Advogados e Cartórios: Direitos, obrigações e mitos

A relação entre advogados e cartórios é uma questão que preocupa tanto os oficiais quanto os profissionais do Direito. Desse modo, há diversos fatores que devem ser considerados para a manutenção da cordialidade e profissionalismo entre as duas partes, sendo o critério legal um dos principais.

Assim, vamos mostrar o que o Direito fala sobre esse assunto.

Os cartórios e sua atuação extrajudicial

O primeiro aspecto que merece uma abordagem nessa temática é a importância dos cartórios como instrumentos de atuação extrajudicial.

Assim, tendo como objetivo aliviar o judiciário de tamanha carga de processos, o movimento incumbiu aos cartórios diversas funções de grande importância social. Por exemplo, os inventários e divórcios feitos extrajudicialmente são responsáveis por muita economia, tanto no sentido financeiro, quanto logístico. Aliás, já comentamos anteriormente sobre a PL 6204, que planeja levar mais uma função típica do judiciário para os cartórios de protestos: as execuções civis.

Mas qual a relação entre esse tema e advocacia? Com essa inovadora atuação dos cartórios, os advogados passaram a ser ainda mais presentes. Nos já citados divórcios e inventários judiciais, por exemplo, a presença de advogados representantes das partes é obrigatória, segundo o Código de Processo Civil.

Por isso, é preciso analisar tal relacionamento com bastante atenção, já que a tendência é ser uma presença ainda maior de tais profissionais no ambiente cartorário.

Agora, vamos para as principais dúvidas, mitos e verdades sobre o assunto.

Advogados podem trabalhar em cartórios?

Como falamos em outros artigos, uma equipe bem preparada é um dos pilares de um cartório em busca da excelência. Nesse sentido, um oficial pode cogitar ter entre seus colaboradores um ou vários advogados, buscando justamente por mão-de-obra capacitada.

Entretanto, há algumas questões legais que devem ser consideradas. O artigo 28 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil diz o seguinte:

“Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

IV – Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

Tal limitação abrange até mesmo o cargo de tabelião/registrador substituto, segundo julgamento do STJ. Mas e bacharéis de Direito? Para eles, não há proibição alguma,

Cartórios podem indicar advogados?

É compreensível que cartórios possuam certas preocupações com seus clientes e tenham a intenção de auxiliá-lo ao máximo. Todavia, para manter a imparcialidade e a isonomia de tratamento, é vedada a indicação de advogados por parte dos cartórios. Tal proibição está prevista no artigo 9.º da resolução n° 35, do CNJ:

“Art. 9º É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.”

A existência de tal limitação visa evitar excessos e favoritismo desleal.

Advogados devem ser priorizados no atendimento?

Uma questão polêmica, a preferência de atendimento para advogados já foi e continua sendo motivo de debates acalorados. Assim, colocando opiniões à parte, gostaríamos de expor o aspecto legal dessa questão.

Primeiramente, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) diz que é direito do advogado “ingressar livremente em … salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro…” (Artigo 7.º, inciso VI, alínea b).

Como o Estatuto da OAB tem força de lei, é preciso respeitá-la. E para complementar tal entendimento, o STF possui jurisprudência a favor de tal regra.

Todavia, é sempre preciso considerar a educação e o profissionalismo, já que a preferência legal não é sinônimo de poderes e direitos ilimitados.

Conclusão

Esse tema pode render bastante, sendo preciso ficar atento a noticiais e atualizações. Desse modo, continue acompanhando nosso blog e veja mais dicas, sugestões e informações úteis para o seu cartório.