Desjudicialização da execução: Os cartórios de protesto pela PL 6204/19

Imagem mostra uma mesa escura com um martelo e batente de juiz. A imagem representa a PL 6204/19 Execução

O que o PL Nº 6204/2019 pode representar para os cartórios brasileiros? Cartórios e execução: uma nova atribuição para os oficiais de protesto através da PL 6204/19

Em 2019, o Projeto de Lei nº 6204 foi apresentado no Senado. Seu principal objetivo é propor um próximo passo para a desjudicialização no Brasil, levando as execuções civis para os cartórios de protesto.

Mas como isso irá funcionar? Quais outras mudanças estão previstas na PL? E o mais importante: como isso pode afetar o seu cartório?

Desjudicialização da execução pela PL 6204/19

Falar de desjudicialização no Brasil sem relacionar com os cartórios é praticamente impossível.

Em um país que possui mais de 75 milhões de processos em tramitação (Segundo a última edição do “Justiça em Números’‘, produzido pelo CNJ), esse número seria ainda maior sem a atuação exemplar destes órgãos.

Um grande exemplo disso são os divórcios extrajudiciais, introduzidos em 2007 pela lei 11.441. Não litigiosos e sem a presença de dependentes, tais procedimentos representavam um custo gigantesco para o judiciário, tanto de forma financeira, como logística.

Após a mudança, cerca de 20% das dissoluções migraram para os cartórios, número que tende a crescer cada vez mais.

Mas o contexto abordado pela PL 6204/19 vai muito além, pois a execução civil representa praticamente um “universo jurídico” próprio dentro do nosso sistema.

Execução: 40 milhões de processos

O número acima pode parecer um exagero, mas não é. Mesmo considerando apenas as execuções cíveis (desconsiderando as de natureza fiscal), os dados coletados pelo CNJ ainda mostram que milhões de casos dessa categoria tramitam nas diferentes esferas da Justiça.

E as consequências desse acúmulo são ainda piores: a média de tempo para que um processo de execução se encerre é de 5 anos, com somente 15% tendo sucesso na recuperação de crédito

Ainda há a questão econômica, já que cada um custa cerca de R$5.000 para os cofres públicos.

Dessa maneira, é fácil entender porque o legislativo tem buscado uma forma de combater esse colosso, já que mesmo uma mudança mínima já teria impactos extremamente positivos.

Imagem mostra uma estátua em bronze da Deusa Themis segurando uma balança. Essa imagem representa a PL 6204/19 Execução

O que o PL 6204/19 propõe?

Exposto tal cenário, em síntese, o projeto de lei apresenta estas propostas:

  • Criação do “Agente de execução”, função que será exercida pelo tabelião de protestos;
  • Este passaria a promover todos os atos essenciais do procedimento executivo, tais como: a citação, a verificação de requisitos legais, o recebimento do pagamento, a penhora e a alienação de bens;
  • Diminuição de custos para o Judiciário, credores e devedores, além de maior celeridade e, consequentemente, aumento das taxas de recuperação de crédito.

Há pontos negativos na PL 6204/19?

Claro, é preciso esclarecer que há opositores às medidas acima. Primeiramente, muitos indicam que a estrutura do judiciário já é capaz de lidar com tais casos, bastando uma adequação e novos métodos.

Ademais, os críticos apontam que a população menos favorecida pode sofrer impactos negativos com a migração de responsabilidades.

Por fim, também há uma parcela de preocupação por conta da logística necessária para cumprir com o volume de demandas, já que mesmo os 35 mil oficiais de justiça brasileiros já possuem grande dificuldade nesse sentido.

Como isso afetará os cartórios de protesto?

É difícil indicar com precisão as mudanças que a aprovação de tal PL trará para os cartórios.

Todavia, é possível prever que o volume de demandas irá aumentar consideravelmente para os tabeliães. 

Além disso, os já indispensáveis cartórios de protestos terão uma importância ainda maior, tendo em vista que passarão a exercer um dos mais importantes procedimentos no rito judicial.

Conclusão

As possíveis mudanças são, por enquanto, apenas hipotéticas. Entretanto, o texto acima tem como principal objetivo introduzir o assunto, tendo em vista sua importância para os tabeliães e suas equipes.

Caso queira saber mais sobre temas envolvendo gestão de cartórios e direito cartorário, leia e acompanhe nosso blog!