
O Provimento 200/CNJ garante ao cidadão liberdade para escolher seu certificado digital, desde que credenciado à ICP-Brasil, para atos notariais eletrônicos no e-Notariado. A medida amplia o acesso, evita monopólio e mantém a segurança com exigência de videoconferência com o tabelião. Leia o artigo completo.