Redes Sociais de Cartórios: A melhor ponte para os clientes

Imagem mostra um iphone X em uma superficie branca, na sua tela aparecem em um background roxo os atalhos para as seguintes redes sociais: Facebook, messenger, insatgram, whatsapp, tiktok e twitter.

Mais do que entretenimento, as redes sociais são o melhor canal de comunicação entre seu cartório e o público! Instagram, Facebook, Whatsapp, TikTok… Nos últimos 10 anos, um tipo específico de tecnologia tomou o mundo da comunicação: as redes sociais. Saiba mais a seguir como realizar a melhor utilização das Redes Sociais de Cartórios.

Dessa forma, a internet mudou, o mercado mudou e até mesmo o Direito precisou se adaptar a uma nova realidade de conexão total, 100% do tempo, em todos os lugares do planeta.

Por isso, está na hora do seu cartório adotar essas ferramentas tão úteis. Mas como fazer isso? Continue lendo para descobrir!

Alcance incomparável

Somente no Brasil, 160 milhões de pessoas são usuários ativos em redes sociais. Mundialmente, as plataformas já alcançam 4,2 bilhões de pessoas. Nacionalmente, esse é o ranking das plataformas mais usadas:

  1. Whatsapp: 165 milhões de usuários (96,4% da população brasileira)
  2. Youtube: 138 milhões
  3. Instagram: 122 milhões
  4. Facebook: 116 milhões
  5. TikTok: 73,5 milhões
  6. Facebook Menssenger: 65,5 milhões
  7. LinkedIn: 56 milhões
  8. Pinterest: 46 milhões
  9. Twitter: 19 milhões
  10. Snapchat: 7,6 milhões

Os números acima foram retirados de pesquisas e relatórios oficiais dos serviços. Assim, percebeu quão grande é o alcance dessa tecnologia? Nunca antes um meio de comunicação se mostrou tão amplo e homogêneo.

Além disso, as redes sociais conseguem entregar algo que nenhum outro veículo conseguiu: alcance orgânico. Ou seja, as pessoas são atingidas de forma natural, pois buscam aquela informação. Mas ainda há uma grande dúvida: as redes sociais não são apenas entretenimento?

Redes Sociais de Cartórios: Muito além da diversão

A imagem mostra uma mão feminina utilizando o Instagram por um smartphone, ao fundo uma mesa de madeira e um teclado de macbook.

Claro, um grande volume de publicações nos primeiros colocados da lista acima vem de publicações mais informais, como memes ou postagens pessoais. 

Todavia, as redes sociais já superaram esse estigma do mero entretenimento e, atualmente, são veículos de comunicação como qualquer outro.

Bom, não como qualquer outro. A grande diferença entre os meios de comunicação tradicionais e plataformas como Instagram e Facebook é o direcionamento do conteúdo.

Enquanto, por exemplo, um canal de televisão veicula anúncios e produtos para um grupo genérico e sem distinção de qualquer tipo, as redes sociais fazem justamente o contrário: expõem as publicações de forma nichada, alcançando um público alvo que realmente se interessa por aquele assunto.

Além disso, esse alcance não é apenas por meio de publicidade paga. Grande parte do consumo de informações ocorre de forma orgânica, já que cabe aos usuários selecionarem quais perfis vão seguir.

Isso é, de longe, o ponto alto das redes sociais como meios de comunicação: a personalização ao extremo, mostrando apenas aquilo que o indivíduo quer ver.

As limitações para a publicidade em cartórios.

De forma geral, a limitação para a publicidade em cartórios segue uma linha bem clara: é preciso ter caráter informativo, sem caracterizar captação de clientes ou publicidade individual.

Sobre isso, o Código de Ética e Disciplina Notarial, do Colégio Notarial do Brasil, artigo 4, inciso VII, diz:

Art. 4º – É defeso ao tabelião, dentre outras situações previstas na legislação notarial:

VII- promover publicidade individual, exceto a divulgação e esclarecimento dos serviços em índices de busca, em correspondência e a presença em meio eletrônico, observado o caráter institucional da informação;

Similarmente, o Código de Ética da ANOREG diz o seguinte:

Art. 3º. Os deveres fundamentais de notários e registradores abrangem os inerentes aos atos de seus ofícios, além dos previstos em legislação específica e dos elencados no Estatuto da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR e mais os seguintes:

XII- anunciar seus serviços moderadamente, sem menção comparativa ou desairosa aos serviços de outros notários ou registradores;

XIII- não colocar em sua serventia letreiros, paíneis, placas ou outros anúncios afins que visem, ainda que moderadamente, captar clientela e;

XIV- não se pronunciar publicamente, de qualquer forma e por qualquer meio:

a) sobre a má conduta profissional de outro notário ou registrador ou

b) em defesa de interesse contrário à categoria dos notários e dos registradores.

Assim, é fácil notar que a limitação está bem estabelecida em dois critérios básicos: respeito à esfera cartorária e objetivo de informar.

Como usar as Redes Sociais para Cartórios?

A imagem mostra o logotipo de quatro redes sociais (da esquerda para direita: twitter, youtube, instagram e facebook) feitas em 3d e iluminadas.

Imagine um meio de comunicação com potencial de atingir toda a sua comarca (e até mesmo ir além), sem grandes custos e sem ferir normas de publicidade. 

Essa é a grande vantagem das redes sociais para os cartórios. E mesmo seguindo as limitações existentes, ainda há muito potencial.

Mas é preciso seguir algumas práticas que vão otimizar seus esforços para gerar resultados satisfatórios. 

  • Linguagem simples

O primeiro deles é focar na acessibilidade e simplicidade. Ou seja: utilizar uma linguagem que mesmo o público leigo ao direito consiga compreender e absorver.

  • Padronização

Outra coisa extremamente necessária é a padronização da sua marca e estética. Assim, utilize um mesmo padrão de cores, fontes e logotipos, criando uma identidade visual que o público consiga identificar como própria do seu cartório.

  • Frequência

E falando em padronização, é importante manter uma frequência fixa de postagens, tendo em vista que as plataformas costumam dar maior visibilidade aos perfis que aplicam essa prática.

Por exemplo, no Instagram, uma média de 1 a 3 postagens diárias são o suficiente. Com esse número de publicações, será possível entregar um conteúdo de qualidade, sem ser apressado ou genérico.

  • Interaja

Além disso, também é importante interagir com os seguidores dos perfis do seu cartório. Praticamente todas as redes sociais permitem a utilização de ferramentas como comentários, mensagens diretas, pesquisas, entre outros. 

Tais funcionalidades não só impactam nos já citados mecanismos das plataformas, mas também aproximam o cartório do público.

Conclusão

As redes sociais são um assunto muito amplo e dinâmico, com estudos cada vez mais profundos sobre seu uso, impacto e relação com as mais diversas áreas. 

Para os cartórios, elas representam uma revolução, já que pela primeira vez o segmento pode se aproximar do público sem desrespeitar os limites legais e ainda obtendo bons frutos.

Por isso, vale a pena sempre pesquisar e se atualizar, tanto sobre novas plataformas, quanto sobre as já existentes. Nós já escrevemos sobre 5 ferramentas para turbinar as redes sociais do seu cartório que vão agregar ainda mais praticidade no seu gerenciamento das redes.

Caso queira saber mais sobre tecnologia e atualidades relacionadas aos cartórios, continue acompanhando nosso blog e nos siga nas redes sociais, estamos sempre postando dicas para cartórios lá!