Violência Patrimonial Contra a Mulher: Como o Provimento 222 do CNJ Muda o Atendimento nos Cartórios

A violência patrimonial é uma das formas menos visíveis de violência contra a mulher. Diferentemente da violência física, seus sinais nem sempre são evidentes, o que torna sua identificação mais difícil. Muitas vezes, ela ocorre por meio do controle de bens, da retenção de documentos, da administração abusiva de recursos financeiros ou da pressão para a realização de negócios jurídicos que não refletem a verdadeira vontade da vítima.

Como diversos atos patrimoniais passam pelos serviços notariais e registrais, os cartórios ocupam uma posição estratégica na prevenção dessas situações. Com a publicação do Provimento nº 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça, esse papel ganhou ainda mais relevância.

A norma estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito extrajudicial, reforçando a necessidade de um atendimento humanizado e da adoção de mecanismos que garantam que a manifestação de vontade seja livre e informada.

O que é violência patrimonial?

A Lei Maria da Penha define a violência patrimonial como qualquer conduta que envolva retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens, documentos, instrumentos de trabalho, valores ou recursos econômicos da mulher.

Na prática, essa violência pode ocorrer de diversas formas. Há casos em que a vítima é impedida de administrar seu próprio patrimônio, pressionada a transferir bens para terceiros ou induzida a assinar documentos sem compreender plenamente seus efeitos.

Nem sempre essas situações são facilmente identificadas. Muitas vezes, a pressão acontece de forma sutil, dentro do ambiente familiar ou em relações marcadas pela dependência emocional e financeira.

Como o Provimento 222 do CNJ impacta os cartórios?

O Provimento nº 222/2026 reconhece que os cartórios podem desempenhar um papel importante na proteção dos direitos das mulheres. Para isso, a norma estabelece procedimentos destinados a criar um ambiente mais seguro durante a prática de atos notariais e registrais.

Entre as principais medidas está a obrigatoriedade da entrevista reservada em situações que possam indicar vulnerabilidade ou influência indevida de terceiros. O objetivo é garantir que a pessoa atendida tenha a oportunidade de se manifestar sem interferências externas.

Além disso, o provimento incentiva a capacitação dos profissionais para identificar possíveis sinais de violência patrimonial e oferecer um atendimento mais acolhedor e respeitoso.

A importância do atendimento humanizado

O atendimento humanizado é um dos pilares do Provimento 222. Mais do que cumprir formalidades legais, os profissionais devem buscar compreender o contexto em que o ato está sendo praticado.

Isso não significa investigar a vida pessoal dos usuários nem assumir que toda mulher está em situação de risco. Significa criar condições para que a comunicação ocorra de forma clara, respeitosa e segura.

Um atendimento qualificado permite identificar dúvidas, esclarecer consequências jurídicas e garantir que as decisões sejam tomadas com plena consciência dos seus efeitos.

Ao mesmo tempo, fortalece a confiança da população nos serviços extrajudiciais e contribui para a promoção da cidadania.

A entrevista reservada e a livre manifestação de vontade

Uma das inovações mais relevantes trazidas pelo provimento é a entrevista reservada. Em determinadas situações, a mulher deve ser atendida em ambiente separado, sem a presença de acompanhantes.

Essa medida busca assegurar que a manifestação de vontade seja realmente livre. Em alguns casos, pessoas que exercem controle ou influência indevida acompanham a vítima durante todo o atendimento, dificultando que ela expresse suas dúvidas ou preocupações.

A entrevista reservada cria um espaço seguro para que o profissional confirme se a decisão está sendo tomada sem coação, constrangimento ou pressão.

Além de proteger os direitos da usuária, esse procedimento também fortalece a segurança jurídica do ato praticado.

O desafio de proteger sem criar barreiras

Embora o objetivo do Provimento 222 seja ampliar a proteção das mulheres, sua implementação exige equilíbrio.

Um dos principais desafios é evitar que medidas de proteção sejam aplicadas com base em estereótipos de gênero. Nem toda mulher que realiza um ato patrimonial está em situação de vulnerabilidade. Nem toda decisão considerada incomum por terceiros é resultado de violência ou manipulação.

Presumir incapacidade ou fragilidade apenas em razão do gênero seria incompatível com os princípios da igualdade e da autonomia individual.

Por isso, a atuação dos cartórios deve ser pautada pela análise de cada caso concreto, sem julgamentos precipitados e sem interferências indevidas na liberdade de decisão da pessoa atendida.

Segurança jurídica e proteção caminham juntas

O Provimento nº 222/2026 reforça uma tendência cada vez mais presente nos serviços extrajudiciais: a combinação entre segurança jurídica e proteção dos direitos fundamentais.

Ao estabelecer diretrizes para identificar possíveis situações de violência patrimonial, a norma amplia a capacidade dos cartórios de atuar na prevenção de abusos sem comprometer a autonomia das mulheres.

O verdadeiro desafio não está apenas em proteger, mas em garantir que essa proteção aconteça sem substituir a vontade da pessoa atendida. Afinal, a liberdade de decidir sobre a própria vida e sobre o próprio patrimônio também é uma forma essencial de proteção.

Escrito por: Isabella Flores