Provimento n°100: Quais plataformas seu cartório deve utilizar para videoconferências

Descubra quais ferramentas são mais recomendadas para pôr em prática essa importante medida do Provimento n°100.

Um dos grandes objetivos das atividades notariais é desafogar o judiciário e trazer soluções mais práticas para o público geral. Dessa forma, diversas dessas soluções vieram através da revolucionária lei 11.441/2007, que permitiu a realização de atos como divórcios e inventários em serventias extrajudiciais.

Todavia, a modernidade e a digitalização do mundo abriu portas para avanços ainda maiores, permitindo que os atos saíssem do mundo físico e alcançassem o acessível meio virtual. Como maior exemplo desse novo direcionamento está o Provimento n°74, cujo teor e principais formas de adequação exploramos neste artigo.

Ainda, apesar de representar uma terrível crise que assolou a humanidade, o período pandêmico forçou a adoção de tecnologias e procedimentos que evitassem a aglomeração de pessoas. Assim, entrou em vigor em maio de 2020 o provimento n°100, dispondo sobre as normas gerais dos atos eletrônicos do tabelionato de notas. Dentre as novas regras, uma se destaca: a substituição da presença física das partes por videoconferências.

Com isso, a ACSIV reuniu os melhores aplicativos para realização de videoconferências notariais!

Os critérios de avaliação.

Apesar de existirem diversos aplicativos e sistemas, muitos deles não se encaixam nas necessidades do meio cartorário. Posto isto, aqui estão os principais critérios que consideramos durante a escolha das indicações:

  • Segurança, dando preferência a aplicações que apliquem criptografia de ponta a ponta (somente quem envia e quem recebe os sinais consegue decodificá-los).
  • Acessibilidade: aliado à segurança deve estar a facilidade de acesso, não sendo necessário conhecimento técnico para o uso.
  • Baixo custo ou custo zero.
  • Reconhecimento por parte de órgãos oficiais.

As melhores ferramentas, de acordo com o provimento n°100

Exposto tal contexto, os programas a seguir foram reunidos através de profundas pesquisas mercadológicas. Assim, aqui estão nossas 5 dicas de programas para uso em videoconferências notariais:

Fonte: https://www.e-notariado.org.br/

e-Notariado

A primeira solução é a ferramenta nativa de videoconferências presente no próprio e-Notariado! O mais interessante desta ferramenta é sua facilidade de uso, não sendo preciso instalar qualquer tipo de novo programa por parte do cliente. Além disso, é o meio oficial previsto pelo Provimento n°100. Por conta disso, conta com todas as funções necessárias para a total realização dos atos eletrônicos, como função de gravação das reuniões feitas.

Zoom

Na verdade, ao utilizar o e-Notariado para realizar videoconferências, a real plataforma usada será o Zoom. Isso se deve ao fato do programa estar integrado ao sistema desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil. Dessa forma, a escolha do Zoom se deve ao fato deste ser um dos sistemas mais confiáveis do mercado, aplicando criptografias de diferentes tipos em suas chamadas. Além disso, seu amplo leque de funcionalidades permite total controle da reunião por parte de seu anfitrião, permitindo que este grave procedimentos, desligue o microfone de outros participantes, separe-os em grupos e até mesmo permitindo reunir até 100 pessoas em uma única reunião.

Por conta desses serem os dois únicos meios mencionados pela CNB para este fim, outros programas como Whatsapp, Microsoft Teams e Skype são mais recomendados para reuniões da equipe interna ou sem fins oficiais.