Certificado Digital: O que é e como seu cartório pode oferecer

Saiba como o certificado digital é o ápice da segurança na autenticação
e confiabilidade.

Desde seu surgimento no início da história humana, os cartórios tiveram
como papel principal a função de dar segurança e confiabilidade nas
relações jurídicas. Independente de sua competência, é esse o objetivo
primordial de absolutamente toda serventia.

Dessa forma, diversos métodos foram empregados para assegurar a autoridade dos titulares. Assinatura, carimbos, selos em cera… Assim, os cartórios sempre estiveram na vanguarda dessa esfera, buscando sempre os melhores métodos para impedir fraudes e falsificações.

Todavia, o avanço tecnológico permitiu que esses métodos saíssem do inseguro mundo físico e alcançassem o criptografado mundo digital. Dessa forma, surgiram os certificados digitais, métodos que utilizam de criptografia avançada como forma de atestar identidades, possuindo validade jurídica.

O que é o certificado digital?

De forma resumida, o certificado digital é a identidade virtual do indivíduo, atestada através de métodos avançados de segurança. Sua utilização não demanda presença física do usuário, permitindo que procedimentos sejam feitos com muito mais agilidade e economia, sem abrir mão da autenticidade e integridade dos documentos.

No Brasil, tem seu funcionamento regulamentado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que mantém a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). O ICP é a Autoridade Certificadora Raiz, estando no topo da hierarquia e sendo responsável por auditar toda a cadeia de certificações digitais. Abaixo dela estão as outras Autoridades Certificadoras, que emitem, renovam e revogam a gigantesca maioria dos certificados digitais.

Atualmente, são utilizadas dois tipos de certificação digital:

  • Certificado A1: Com validade de 1 ano, é emitido e armazenado nos dispositivos pessoais do usuário, como computadores, celulares ou tablets.
  • Certificado A3: Mais avançado, é emitido e armazenado em mídias criptográficas, sendo estas os cartões, tokens ou através de armazenamento em nuvem. Por não estar vinculado a um dispositivo, permite uma maior liberdade de utilização. Ainda, tem validade de 1 a 5 anos.

Uma observação interessante é que não se deve confundir o conceito de certificado digital com a assinatura eletrônica e muito menos com a assinatura virtual. Enquanto o primeiro tem foco na identidade virtual do usuário, a assinatura eletrônica é qualquer tipo de assinatura feita em meio eletrônico, não utilizando necessariamente um método de segurança. 

Já a assinatura digital está conectada a certificação, mas diverge no seu objetivo, sendo utilizada para assegurar a integridade de um documento eletrônico. Assim, qualquer mudança no documento assinado digitalmente invalida sua autenticidade.

Como seu cartório pode utilizar os certificados digitais.

A utilização dos certificados digitais é possível em diferentes procedimentos, tanto pelas partes envolvidas como pelo próprio Tabelião ou Registrador.

No já comentado provimento n°100, o uso de certificação digital é um dos requisitos para a prática de atos notariais eletrônicos, conforme o artigo 3° da norma. Previamente, o provimento n°74 também coloca como um fator mínimo de segurança a utilização de certificados digitais pelo titular, seu substituto, escreventes e colaboradores da serventia.

Já para os clientes, a plataforma e-Notariado permite a emissão gratuita de certificados digitais com fins exclusivamente notariais, não necessitando que o cliente recorra a terceiros em caso de necessidade.

Dessa forma, o próprio CNJ elenca os certificados digitais como ferramentas essenciais para a segurança de dados nos cartórios. Assim, seu uso não deve ser encarado como uma obrigatoriedade imposta por lei, mas como uma excelente forma de manter a autenticidade, integridade e confiabilidade do seu cartório.