Provimento nº 88: cartórios contra a lavagem de dinheiro

Seu cartório pode ser um instrumento importante para a justiça com o Provimento nº 88

Em abril de 2022, foi noticiado pela revista Consultor Jurídico que os cartórios são responsáveis por 70% das comunicações de atividades suspeitas para a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Esse é um claro impacto da adoção do Provimento nº 88, do Conselho Nacional de Justiça.

Tal provimento está em vigor desde 2020, mas já demonstra diversos resultados positivos. Dessa forma, sobre o que ele dispõe, qual sua importância e como seu cartório pode aplicá-lo? Continue lendo para descobrir.

Provimento nº 88: comunicação entre cartório e COAF

Infelizmente, a corrupção é um problema enraizado na sociedade brasileira, com efeitos colaterais que atingem as mais diversas esferas.

Uma delas é justamente a cartorária, já que são responsáveis por lidar com operações envolvendo grandes cifras diariamente.

Por conta disso, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 88, que regulamenta as comunicações entre o COAF e os cartórios.

O que a COAF faz?

O COAF, ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é um órgão criado em 1998, vinculado ao Banco Central do Brasil. Sua missão é a seguinte:

“Produzir inteligência financeira e supervisionar setores econômicos para proteção da sociedade contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.”

Dessa maneira, ela atua em conjunto com diferentes organizações do setor público e privado, sendo de vital importância para diversas operações de combate a corrupção, principalmente no que se refere a lavagem de dinheiro.

Assim, funciona como uma grande central de análise de dados. Em uma ponta, o órgão recebe informações de dois tipos: operações suspeitas, ou seja, com indícios de ilicitude, e operações em espécie, que abrangem todas as movimentações em “dinheiro vivo” acima de determinado valor.

Após filtrar, analisar e reunir tais dados, ela produz relatórios que são repassados para autoridades como Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal, entre outros.

Como aplicar o provimento nº 88?

O Provimento nº 88 prevê a comunicação entre cartórios e COAF justamente dos tipos de movimentação que interessam ao órgão: aquelas que denotam suspeita de alguma ilicitude, com o documento deixando expresso o seguinte: 

“Os notários e registradores devem avaliar a existência de suspeição nas operações ou propostas de operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou com eles relacionar-se.”

Conforme o oficial de registro Igor França Guedes expressa neste artigo, tais operações podem incluir transações em “dinheiro vivo” que ultrapassem R$50 mil ou até mesmo o registro de documentações onde existam menções a pagamentos de R$30 mil ou mais, também em cédulas ou títulos de crédito ao portador.

Sobre a comunicação em si, é interessante ler o próprio Provimento nº 88 e este artigo do Notário e Registrador Público Filipe Maux. Basicamente, é preciso efetuar o cadastro no portal Justiça Aberta, do CNJ, e enviar comunicações conforme o que for requisitado pelo documento.

Ademais, ainda há algumas outras instruções e sugestões que variam conforme os serviços prestados.

Conclusão

Talvez o Provimento nº 88 pareça mais um encargo burocrático para os cartórios. Entretanto, seus resultados são claros ao mostrar como resultou em um aprimoramento do combate à lavagem de dinheiro no Brasil, mostrando como seu cartório pode ser uma ferramenta de mudança no cenário do país.

Se gostaram do nosso artigo, venham conferir também sobre o Provimento nº74 e o Provimento nº100.