O Provimento N. 159, de 18 de dezembro de 2023, expedido pelo Corregedor Nacional de Justiça, estabelece a criação de três fundos destinados à implementação e custeio de sistemas eletrônicos nos cartórios brasileiros. O Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ) visam modernizar e aprimorar a eficiência dos serviços cartorários.
Justificativa:
O provimento fundamenta-se na competência do Poder Judiciário para fiscalizar e normatizar os serviços notariais e de registro, conforme preconizado na Constituição Federal. Considera, também, a necessidade de adaptação aos avanços tecnológicos, reforçando a obrigação dos notários e registradores em seguir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário.
O Provimento institui os três fundos, distribuindo responsabilidades conforme a especialidade dos serviços cartorários. O FIC-ONSERP, FIC-RCPN, e FIC-RTDPJ serão alimentados por cotas de participação dos cartórios, provenientes de emolumentos e outros valores arrecadados na prática de atos específicos.
Receitas e Percentuais:
Os valores das cotas de participação são calculados de acordo com a receita percebida pelos cartórios em suas especialidades específicas. Por exemplo, o FIC-RCPN receberá 1,5% da receita dos atos do registro civil das pessoas naturais. Além disso, outras fontes de renda, como emolumentos provenientes de convênios, credenciamentos e matrículas, também compõem a base de cálculo.
Modernização Tecnológica:
O provimento destina parte dos valores arrecadados pelos fundos para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, promovendo a adequação dos cartórios aos avanços do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), conforme previsto na Lei 14.382 de 2022.
Escrituração, Recolhimento e Fiscalização:
O Provimento estabelece procedimentos claros para a escrituração, recolhimento e fiscalização dos fundos, garantindo a transparência e conformidade com as normas estabelecidas. A não observância dos prazos e obrigações sujeita os cartórios à incidência de multas, atualizações monetárias e juros de mora.
Relatório Específico no ACSIV:
Adicionalmente, destaca-se que, foi implementado um relatório específico no ACSIV, proporcionando uma ferramenta dedicada para facilitar a gestão e acompanhamento dos fundos pelos cartórios.
Conclusão:
O Provimento N. 159/2023 representa um marco na modernização dos serviços cartorários no Brasil, buscando garantir eficiência, transparência e adaptação aos avanços tecnológicos. A criação dos fundos e a destinação específica de recursos para a modernização demonstram o compromisso do Poder Judiciário em proporcionar um ambiente mais ágil e acessível para os cidadãos.
Escrito por: Isabella Flores