O Provimento nº 213/2026, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, estabelece novos padrões mínimos de tecnologia da informação e segurança digital para todos os serviços notariais e de registro do país.
Na prática, ele substitui o antigo Provimento nº 74/2018 e consolida um padrão nacional obrigatório de tecnologia, segurança da informação e continuidade dos serviços cartoriais. Não se trata de recomendação, nem de tendência futura. Trata-se de obrigação regulatória em vigor.
O que é o Provimento nº 213/2026 do CNJ
O Provimento estabelece regras obrigatórias de segurança da informação, uso de sistemas, backups e continuidade dos serviços nos cartórios, com prazos definidos e responsabilidade do titular da serventia.
O que motivou o Provimento 213
A ampliação dos serviços digitais trouxe ganhos relevantes de eficiência, mas também expôs os cartórios a riscos que deixaram de ser pontuais. Falhas técnicas, indisponibilidade de sistemas, perda de informações e ataques digitais passaram a integrar o cenário institucional.
Diante disso, o CNJ parte de um pressuposto simples: cartório é serviço essencial e não pode parar. A norma surge para enfrentar esse risco de forma estruturada, tratando a tecnologia como parte integrante da atividade cartorial.
Por esse motivo, são definidos critérios objetivos voltados a assegurar:
• segurança das informações
• integridade e rastreabilidade dos atos
• disponibilidade contínua dos serviços
• capacidade de recuperação após incidentes
Tecnologia deixou de ser apenas “o sistema”
Um dos equívocos mais comuns é imaginar que a adequação se resume à contratação ou troca de software. O uso de um sistema adequado é necessário, mas não suficiente.
A norma exige a adoção de medidas organizacionais e técnicas que envolvem:
• políticas formais de segurança da informação
• controle de acessos e permissões
• backups periódicos e devidamente testados
• planos de continuidade e recuperação
• definição clara de responsabilidades
O sistema é apenas um dos elementos dentro de uma estrutura mais ampla de gestão tecnológica.
Prazos e comprovação de adequação
Os prazos variam conforme a classificação da serventia e envolvem tanto a implementação inicial de medidas essenciais quanto a adequação progressiva aos padrões completos estabelecidos.
Mais do que cumprir etapas formais, o cartório precisa ser capaz de comprovar documentalmente as ações adotadas. Declarações genéricas de conformidade, sem evidências técnicas e organizacionais, não atendem às exigências regulatórias.
Responsabilidade
Mesmo quando o cartório utiliza sistemas terceirizados, soluções em nuvem ou plataformas compartilhadas, a responsabilidade pelo cumprimento das regras permanece com o titular da serventia.
É indispensável que o cartório tenha clareza sobre:
• onde os dados estão armazenados
• como ocorre a recuperação das informações
• qual o tempo máximo aceitável de indisponibilidade
• quais são os riscos operacionais envolvidos
A terceirização da tecnologia não transfere a responsabilidade institucional.
O que muda na prática para os cartórios
Com a entrada em vigor das novas exigências, os cartórios passam a lidar com ajustes concretos na gestão tecnológica, que envolvem:
• revisão de contratos com fornecedores de tecnologia
• compreensão clara do escopo dos sistemas e do suporte contratado
• organização de documentação técnica mínima
• alinhamento entre processos internos e equipe
• incorporação da tecnologia à gestão do serviço
Conclusão: o impacto do Provimento nº 213/2026 nos cartórios
O Provimento nº 213/2026 estabelece um novo patamar de maturidade digital para os cartórios brasileiros. A tecnologia deixa de ser um suporte invisível e passa a integrar o núcleo da responsabilidade institucional.
Adequar-se às exigências significa reduzir riscos, aumentar a segurança e garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade em um cenário cada vez mais dependente de meios digitais.
Escrito por: Isabella Flores