A reforma tributária brasileira trouxe mudanças importantes para quem atua na atividade notarial e registral. Entre os principais pontos está a transição do ISS para o novo modelo de tributação, baseado no IBS e na CBS. Como o tema ainda gera muitas dúvidas, este artigo reúne os principais conceitos de forma clara e prática, ajudando os cartórios a entender o que muda, quando muda e quais cuidados precisam ser adotados.
Do ISS ao IBS e à CBS: o que está mudando?
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu dois novos tributos:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele incidirá sobre operações com bens, inclusive direitos, e serviços, substituindo o ICMS e o ISS.
- CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços: tributo de competência da União, que substituirá o PIS e a COFINS.
De forma geral, qualquer pessoa física ou jurídica que forneça bens ou serviços será contribuinte desses novos tributos, o que inclui os notários e registradores.
Por que os cartórios precisam se preocupar com isso?
Porque os cartórios são considerados prestadores de serviço. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que notários e registradores devem pagar ISS, e essa lógica continua valendo na transição para o IBS e a CBS.
Mesmo antes da cobrança efetiva dos novos impostos, os cartórios terão que cumprir obrigações, principalmente relacionadas à emissão de nota fiscal.
Alíquotas previstas: por que se preocupar desde já?
As estimativas atuais apontam que a soma das alíquotas do IBS e da CBS pode chegar a aproximadamente 27,97%. No entanto, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 estabeleceu um teto de 26,5% para a alíquota de referência até 2030.
Mesmo com a transição gradual, os cartórios precisam acompanhar o tema desde agora, pois as obrigações acessórias começam antes da cobrança efetiva dos tributos.
ISSQN e os cartórios: o que continua valendo?
Enquanto o ISS não é totalmente extinto, alguns pontos seguem relevantes:
- O ISSQN é devido por notários e registradores, conforme entendimento do STF (ADI nº 3089).
- É fundamental verificar:
- se existe lei municipal instituindo corretamente o imposto;
- se a cobrança está sendo feita de forma adequada.
- Caso a lei municipal inclua na base de cálculo valores referentes à compensação por atos gratuitos, essa cobrança pode ser questionada judicialmente, pois não há preço de serviço e a verba tem natureza indenizatória. Já existem decisões favoráveis a esse entendimento.
Como será a transição até 2033?
- O caminho será gradual:
- 2026: início dos testes, com alíquotas simbólicas de IBS e CBS;
- 2029 a 2032: o ISS começa a diminuir aos poucos;
- 2033: o ISS deixa de existir e o IBS passa a valer totalmente.
Nota fiscal: o cartório é obrigado a emitir?
A partir de 1º de janeiro de 2026, os cartórios que não possuem regime especial deverão emitir nota fiscal, desde que o cartório tenha um regime especial concedido pela prefeitura.
Alguns municípios permitem que o cartório recolha o imposto sem emitir nota fiscal, mas isso só acontece quando há autorização formal.
Cada cartório precisa falar com sua prefeitura, isso é muito importante. Para emitir nota fiscal, o cartório precisa verificar diretamente com a prefeitura do município onde está localizado quais são as regras, o sistema utilizado e as exigências técnicas.
Cada cidade pode usar um sistema diferente, com regras próprias.
Emissão de nota fiscal pelo ACSIV
Caso o cartório queira emitir notas fiscais pelo ACSIV, é necessário:
- solicitar à prefeitura o modelo de integração do sistema de nota fiscal;
- encaminhar esse modelo para análise técnica, para verificar se a integração é possível.
Atualmente, o ACSIV já realiza emissão de notas fiscais, porém o vínculo existente é com o sistema da Quasar, que é o sistema utilizado pela prefeitura do município onde a empresa está sediada. Por isso, não é automático para todos os municípios e cada caso precisa ser analisado.
Conclusão
A transição do ISS para o IBS e a CBS representa uma mudança estrutural importante, que impacta diretamente a rotina dos cartórios. Mesmo que a implementação completa só ocorra em 2033, as obrigações acessórias começam antes, exigindo planejamento, informação e diálogo com as prefeituras.
Entender essas mudanças desde já é fundamental para garantir conformidade legal, evitar riscos e manter a segurança jurídica na prestação dos serviços notariais e registrais.
Escrito por: Isabella Flores