O Livro E nos Cartórios: Origem, Função e Importância

Apesar de ser pouco conhecido entre a população brasileira, o Livro E, assim como os demais livros do Registro Civil, tem grande relevância nos cartórios e na sociedade. Já parou para se perguntar para onde vão os registros que não se enquadram como nascimento, casamento ou óbito? Isso mesmo! O Livro E tem esse papel, de “complementar” os livros do Registro Civil, logo, ele é utilizado para registrar atos que não se encaixam nos demais livros.

A origem do Livro E remonta à criação do Registro Civil no Brasil, em 1874, com o Decreto nº 5.604. Posteriormente, em 1888, o Decreto  nº 9.886 consolidou a obrigatoriedade dos registros de nascimento, casamento e óbito. Já a estrutura atualmente utilizada foi estabelecida pela Lei nº 6.015/1973, que organizou os livros de registro e incluiu o Livro E, destinado aos atos que não se enquadram nos demais.

Conforme a Lei 6.015/73, em seu artigo 33, o Livro E serve para registrar atos diversos. Entre os principais, estão:

  • Emancipação: concessão de capacidade civil plena ao menor. 
  • Interdição: limitação da capacidade civil por decisão judicial.
  • Ausência: declaração judicial de desaparecimento de uma pessoa.
  • Opção de nacionalidade: escolha pela nacionalidade brasileira.
  • Tutela: nomeação de tutor para menores ou incapazes.
  • União estável: reconhecimento ou dissolução, conforme escritura ou sentença.
  • Transcrição de registros estrangeiros: nascimento, casamento ou óbito de brasileiros ocorridos fora do país.
  • Sentenças estrangeiras: como divórcios ou casamentos homologados no Brasil

Com isso, o registro desses atos depende da apresentação de documentos adequados, que variam de acordo com a situação. Em casos de união estável, por exemplo, podem ser exigidos escritura pública, sentença judicial ou termo declaratório, sempre acompanhados da documentação pessoal das partes.

A escrituração segue rigorosamente as normas previstas na Lei nº 6.015/73, o que assegura sua sequência cronológica, a publicidade necessária e a autenticidade dos registros. Uma vez formalizado, o ato passa a ter plena eficácia jurídica, conferindo segurança às relações civis e podendo ser invocado perante terceiros como prova legalmente válida.

Além disso, sua importância vai além da simples anotação: ele assegura segurança jurídica, conferindo validade e eficácia a atos que, sem o devido registro, não teriam reconhecimento perante o Estado. Também funciona como documentação oficial, permitindo a expedição de certidões e a comprovação formal de situações jurídicas. Outro ponto relevante é sua flexibilidade normativa, que possibilita a adaptação do livro às novas demandas sociais e jurídicas, como ocorreu com o reconhecimento da união estável a partir do Provimento  nº 37/2014 do CNJ. Dessa forma, o Livro E se consolida como um instrumento dinâmico, que acompanha a evolução legislativa e garante publicidade, autenticidade e acessibilidade dos atos nele registrados.


Em suma, o Livro E, ainda pouco conhecido pelo público em geral, exerce papel essencial no Registro Civil de Pessoas Naturais. É nele que se assegura a formalização de atos relevantes, como emancipações, interdições, tutelas, uniões estáveis e transcrições de registros estrangeiros, garantindo segurança jurídica e validade oficial a situações que não se enquadram nos demais livros.

Mais do que um simples procedimento, o Livro E representa um mecanismo de cidadania e de efetivação de direitos civis. Não obstante, a Acsiv Sistemas oferece suporte especializado para os cartórios, incluindo em sua plataforma uma aba exclusiva para o cadastro no Livro E, tornando o processo mais ágil, organizado e confiável para registradores e usuários.

Escrito por: Lourença Maria