A segurança da informação e a cobertura de segurança são dois conceitos diferentes, mas igualmente importantes para os titulares de cartórios. Ambos são essenciais para garantir a proteção dos dados e informações confidenciais dos clientes e do próprio cartório.
A segurança da informação refere-se às medidas tomadas para proteger as informações confidenciais do cartório contra ameaças internas e externas. Isso inclui a proteção de dados pessoais, informações financeiras e outros dados sensíveis. A segurança da informação é uma abordagem proativa que envolve a implementação de políticas, procedimentos e tecnologias para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
Por outro lado, a cobertura de segurança refere-se ao seguro que o cartório possui para cobrir eventuais perdas ou danos causados por violações de segurança. Isso inclui cobertura para roubo de dados, perda de dados, danos causados por hackers e outras ameaças cibernéticas. A cobertura de segurança é uma abordagem reativa que ajuda a minimizar os danos causados por violações de segurança.
Para entender melhor a diferença entre segurança da informação e cobertura de segurança, vamos dar alguns exemplos de como esses conceitos se aplicam aos cartórios.
Um exemplo de segurança da informação seria a implementação de políticas de senha fortes para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos sistemas do cartório. Isso pode incluir a exigência de senhas complexas, a troca regular de senhas e a implementação de autenticação de dois fatores.
Já um exemplo de cobertura de segurança seria a contratação de um seguro cibernético para cobrir eventuais perdas ou danos causados por violações de segurança. Isso pode incluir cobertura para perda de dados, danos causados por hackers e outras ameaças cibernéticas.
Para garantir a segurança da informação e a cobertura de segurança, os cartórios devem seguir as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu o Provimento nº 74/2018, que estabelece diretrizes para a segurança da informação nos cartórios. O provimento estabelece requisitos mínimos para a proteção de dados pessoais e informações confidenciais, incluindo a implementação de políticas de segurança da informação, a realização de auditorias de segurança e a contratação de seguro cibernético.
Em resumo, a segurança da informação e a cobertura de segurança são conceitos diferentes, mas igualmente importantes para os cartórios. A segurança da informação envolve a implementação de políticas, procedimentos e tecnologias para proteger as informações confidenciais do cartório, enquanto a cobertura de segurança envolve a contratação de seguro para cobrir eventuais perdas ou danos causados por violações de segurança. Para garantir a segurança da informação e a cobertura de segurança, os cartórios devem seguir as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, como o CNJ.
Escrito por: Albiere Gentil da Costa Gomes