Esqueça os conflitos: cartórios e advogados podem e devem ser aliados a favor dos clientes
Uma infeliz realidade em muitos cartórios é a falta de afinidade com profissionais de direito, mais precisamente no que se refere a advogados. Apesar de terem, devido aos serviços prestados, um contato frequente, muitas vezes falta diálogo, conexão e interpretação entre ambas as partes.
Assim, ao invés de surgir uma cooperação mútua capaz de beneficiar tanto o cartório, quanto o profissional e seu cliente, cria-se uma barreira, podendo até mesmo desencadear futuro.
Dessa forma, como melhorar esse contato? Continue lendo para descobrir!
Os limites legais
Antes de qualquer coisa, é importante estabelecer quais os limites impostos pela legislação para a relação entre cartórios e advogados.
O principal deles pode até parecer básico, mas ainda é uma prática comum para alguns oficiais: a proibição de indicar um advogado específico para clientes do cartório.
Como alguns procedimentos tornam obrigatória a presença de um profissional do Direito, há advogados que frequentam com maior regularidade certos cartórios. Além disso, não é incomum que tabeliães e oficiais de registro possuam amizade ou até mesmo parentesco com alguém que atue na área.
Assim, a tendência é indicar para os clientes algum profissional que considere de confiança e qualidade. Todavia, isso é expressamente vedado pela resolução nº 35 do CNJ. Ela diz o seguinte:
“Art. 9º. É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Inclusive, a própria ANOREG já produziu conteúdo nesse sentido, como pode ser visto neste artigo.
Como expressa o professor e advogado Rui Celso Reali Fragoso, tal proibição não surgiu para atrapalhar ou limitar a atuação de advogados, mas sim para impedir troca de favores, tráfico de influência e até mesmo uma banalização dos serviços cartorários.
Superado isso, como o cartório pode lidar com tal temática sem violar as normas vigentes?
Cordialidade e um canal dedicado pode fazer toda a diferença
Dessa maneira, apesar da vedação a indicação, os cartórios ainda podem ter uma abordagem específica para advogados: canais dedicados. Como assim?
Já que tais profissionais são uma presença frequente e geralmente necessitam de maior celeridade em seus transmites, um meio de atendimento específico para eles pode fazer toda diferença.
Não estamos falando de algo custoso, como um colaborador ou uma equipe inteira voltada para isso. Com a tecnologia, muitos oficiais conseguem criar métodos de atendimento automáticos ou semi automatizado otimizados para grupos específicos de clientes.
Por exemplo, um número específico em aplicativos de mensagem é algo simples de criar e com baixo custo de manutenção. Outra coisa interessante é criar modelos e materiais sobre procedimentos que sejam voltados especificamente para esse público.
E, claro, ter uma equipe bem treinada e cordial também será algo extremamente útil. Muitas vezes, um simples atendimento bem feito e que não deixa margem de dúvidas é o suficiente para nutrir uma boa relação entre advogado e cartório.
Conclusão
Com certeza há diversas outras práticas e comentários que podem ser feitos sobre essa temática. Todavia, o texto acima tem como principal objetivo trazer uma provocação e fazer o leitor refletir: como seu cartório interage com advogados e outros profissionais “intermediários”, muitas vezes presentes nos tratos com os clientes?
Caso tenha gostado do texto e esteja interessado em saber mais, continue acompanhando nosso blog, aproveite para ler nosso último artigo: “Provimento nº 88: cartórios contra a lavagem de dinheiro”. Dúvidas sobre o sistema entre em contato com nossa equipe, será um prazer lhe atender!