O Provimento 149 do CNJ exige que cartórios organizem e controlem o uso de dados pessoais com responsabilidade. Não basta cumprir a LGPD de forma genérica: é necessário estruturar processos, garantir segurança e provar conformidade na prática.
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O Provimento 149 do CNJ exige que cartórios organizem e controlem o uso de dados pessoais com responsabilidade. Não basta cumprir a LGPD de forma genérica: é necessário estruturar processos, garantir segurança e provar conformidade na prática.
A inteligência artificial pode ser uma grande aliada dos cartórios, oferecendo mais agilidade e eficiência. No entanto, seu uso exige atenção especial à LGPD, especialmente quando há tratamento de dados pessoais e sensíveis. Este artigo explica os tipos de IA, os riscos de utilizar ferramentas públicas que armazenam dados e traz orientações práticas para adotar a tecnologia com responsabilidade, segurança jurídica e ética no atendimento aos cidadãos.
Com a virada do ano, surge a oportunidade de refletirmos sobre novos caminhos e melhorias, tanto na vida pessoal quanto no ambiente profissional. Nos cartórios, isso não é diferente. Neste artigo, vamos apresentar a ferramenta 5W2H, uma metodologia simples, prática e de grande impacto na gestão de processos e projetos diários
Este artigo explora o papel crucial do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO) nos cartórios brasileiros à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Revela como o DPO assegura a conformidade legal e protege os direitos individuais dos titulares dos dados, além de promover uma cultura de privacidade de dados nos cartórios.