O fim de um casamento é um momento delicado, e ninguém deseja que esse processo seja mais difícil do que já é. Felizmente, quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, de forma rápida e prática. Neste artigo, vamos explicar como isso funciona e mostrar por que o cartório é um aliado importante nessa hora.
O que é divórcio?
Divórcio é o ato legal que dissolve oficialmente o casamento. A partir dele, as pessoas deixam de ter obrigações conjugais, podendo seguir suas vidas de forma independente, inclusive para casar novamente, se desejarem.
Tipos de divórcio: consensual, litigioso e extrajudicial
- Consensual: acontece quando os dois cônjuges concordam com a separação e todos os seus termos, como partilha de bens, pensão e sobrenome.
- Litigioso: ocorre quando há desacordo entre as partes. Nesse caso, é necessário entrar com um processo na Justiça.
- Extrajudicial: é o divórcio realizado em cartório, por escritura pública. Ele só é possível se for consensual, não houver filhos menores ou incapazes, e o casal tiver toda a documentação em ordem.
O divórcio pode ser feito em cartório quando:
- Há acordo entre o casal;
- Não existem filhos menores de 18 anos ou incapazes;
- A mulher não está grávida;
- Ambos estão assistidos por um advogado (pode ser o mesmo para os dois).
Nesse caso, o processo é feito diretamente no Tabelionato de Notas, com agilidade e menos custos.
Documentos Necessários
Para dar entrada no divórcio em cartório, é preciso apresentar:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
- Comprovante de endereço de ambos;
- Documento dos bens, se houver partilha;
- Escritura de pacto antenupcial (se tiver sido feita).
Passo a Passo do Processo
1. Comparecimento ao Tabelionato de Notas
O casal, junto ao advogado, deve comparecer ao cartório com todos os documentos.
2. Elaboração da escritura pública de divórcio
O tabelião redige a escritura com base nas informações fornecidas. O documento detalha as decisões do casal quanto à partilha de bens, uso do nome de casado e pensão, se for o caso.
3. Registro e efeitos legais
Após assinada, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro Civil e, se houver bens, no Registro de Imóveis e/ou outros órgãos competentes. A partir daí, o divórcio passa a ter efeitos legais.
Vantagens do Divórcio em Cartório
- Rapidez: o processo pode ser concluído em poucos dias;
- Economia: os custos são menores que os de um processo judicial;
- Menos burocracia: evita a morosidade do sistema judicial;
- Privacidade: o ambiente do cartório é mais reservado.
Conclusão
O cartório é uma solução prática e eficiente para casais que desejam se divorciar de forma amigável. Ao oferecer um processo mais simples, rápido e econômico, contribui para tornar essa fase da vida menos desgastante.
É importante lembrar que, nos casos em que há conflito ou filhos menores, o divórcio ainda deve ser resolvido na Justiça.
Consulte um tabelionato para saber se seu caso se enquadra!
Escrito por: Isabella Flores