Registro de Nomes no Cartório: O Que Pode e Não Pode Ser Recusado

Escolher o nome de um filho é uma missão e tanto. Trata-se do primeiro presente que os pais oferecem, um traço marcante da identidade que acompanhará a criança por toda a vida. Enquanto alguns optam por homenagens tradicionais, outros preferem nomes criativos, originais e, em certos casos, até voltados para a viralização. Mas será que vale tudo na hora de nomear alguém? É aí que entram os cartórios, atuando como guardiões do bom senso — e da legislação. Afinal, há limites para a ousadia? Vamos esclarecer essa questão de forma simples e direta.

Como funciona o registro de nomes?

Assim que o bebê nasce, os pais têm até 15 dias para fazer o registro de nascimento no cartório de registro civil. Esse prazo pode ser estendido para até 60 dias em situações específicas, como quando o cartório está distante da residência da família.

No momento do registro, é feita a escolha do(s) nome(s) da criança — o prenome (primeiro nome) e os sobrenomes. Surge então uma dúvida comum: existem regras sobre quais nomes podem ser registrados?

A resposta é sim — e o bom senso é o principal critério.

Liberdade versus constrangimento: qual o limite?

A legislação brasileira assegura aos pais a liberdade de nomear seus filhos, mas esse direito não é absoluto. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) permite que o oficial do cartório recuse nomes que possam expor a criança ao ridículo ou gerar constrangimento.

Na prática, se o nome tiver potencial para virar motivo de piada na escola, por exemplo, o cartório pode intervir.

O que o cartório pode aceitar?

De maneira geral, os cartórios têm bastante flexibilidade e aceitam nomes que respeitem a dignidade da pessoa. Veja alguns exemplos:

  1. Nomes comuns ou criativos: Desde os clássicos como João e Maria até os modernos como Kyara, Enzo ou Ayla — a originalidade é bem-vinda.
  2. Combinações inusitadas: Juntar nomes de familiares ou criar novas combinações também é permitido.
  3. Nomes estrangeiros ou inventados: Podem ser registrados, desde que não representem risco de constrangimento. Em um país multicultural como o Brasil, a diversidade é considerada.

O que o cartório pode recusar?

A recusa ocorre apenas em situações específicas, como:

  1. Exposição ao ridículo: Nomes que possam causar vergonha ou bullying, como trocadilhos ofensivos, palavrões ou termos que soem como piadas de mau gosto, não são aceitos.
  2. Erros graves de grafia: Se a forma escrita dificultar a pronúncia ou a compreensão, o oficial pode alertar os pais e sugerir correções.
  3. Ofensas à dignidade: Nomes que agridem valores morais, crenças ou culturas também podem ser barrados.

Importante destacar: a recusa não é automática. Caso o nome seja considerado inadequado, o cartório orienta os responsáveis e, se houver insistência, o caso é encaminhado ao juiz, que dará a decisão final.

E os sobrenomes?

Quanto aos sobrenomes, os pais têm liberdade para escolher: pode ser apenas o da mãe, só o do pai ou ambos — e a ordem também é flexível. Por exemplo: “Silva Oliveira” ou “Oliveira Silva”, sem obrigação de seguir uma convenção específica.

O papel do cartório nesse processo

Ao contrário do que muitos imaginam, o cartório não tem como função censurar. Seu papel é equilibrar o direito à individualidade com a proteção da criança. Trata-se de uma responsabilidade delicada, que exige sensibilidade, critério e, em alguns casos, até pareceres jurídicos.

Por isso, se a ideia for inovar no nome do bebê, vale a pena conversar previamente com o cartório. Explicar o motivo da escolha, apresentar referências culturais ou familiares, pode facilitar o processo e evitar frustrações. No fim das contas, o nome é mais do que um registro — é uma forma de afeto. Que esse presente seja motivo de orgulho, e não de arrependimento.

Escrito por: Isabella Flores