Com a atualização da NR-1 (em vigor a partir de 26/05/2025), todas as empresas passam a ter a obrigação formal de incluir riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A atualização da NR-01 entra em vigor em maio de 2025 com caráter educativo, passando a ter caráter fiscalizatório a partir de maio de 2026, o que proporciona às empresas mais tempo para se adaptarem com tranquilidade às novas exigências.
No dia 26/05 a norma entra em vigor, mas com caráter educativo, o que significa que a responsabilidade das empresas já está valendo, e que não basta mais focar apenas em equipamentos e máquinas; agora o bem-estar mental e emocional do trabalhador é parte obrigatória do processo de segurança.
Afinal o que são Riscos Psicossociais?
Vamos conversar sobre os riscos psicossociais e como isso pode afetar tanto a nossa vida profissional quanto pessoal.
Os riscos psicossociais são fatores no ambiente de trabalho que podem afetar negativamente o bem-estar emocional, a saúde mental e até física dos trabalhadores. Diferente dos riscos físicos, que são visíveis (máquinas, altura, ruído), os riscos psicossociais são invisíveis, mas podem ter efeitos tão graves quanto os riscos físicos.
Exemplos de Riscos Psicossociais segundo a NR-1.
A nova NR-1 entende que problemas como estresse crônico, ansiedade, burnout, insônia e depressão não são apenas “pessoais”, mas podem ter origem no ambiente de trabalho. Aqui temos alguns exemplos desses riscos na visão da NR-1:
- Exigências excessivas de produtividade (sobrecarga de trabalho);
- Falta de controle sobre a própria rotina (Colaborador sem autonomia);
- Conflitos interpessoais frequentes (entre colegas ou chefias);
- Ambiguidade de papéis (quando as funções e responsabilidades são confusas);
- Falta de apoio social e organizacional;
- Longas jornadas, turnos noturnos ou trabalho sem pausas adequadas;
- Assédio moral, sexual, discriminação ou intimidação no ambiente de trabalho;
- Insegurança no emprego ou medo constante de demissão;
- Falta de reconhecimento pelo trabalho bem-feito.
Consequências dos Riscos Psicossociais
Os riscos psicossociais não são “acidentes” ou “objetos perigosos”, mas sim situações que afetam o emocional e o psicológico do trabalhador, podendo causar doenças, afastamentos e queda de produtividade, entre outras algumas das consequências, mas comuns de ocorrer são:
- Estresse crônico;
- Ansiedade e depressão;
- Burnout (síndrome de esgotamento profissional);
- Queda de produtividade;
- Aumento do número de afastamentos;
- Problemas de relacionamento e clima organizacional tóxico;
- Acidentes por distração ou fadiga.
Como Prevenir e Controlar Riscos?
Se um ambiente de trabalho expõe os funcionários a pressões constantes, relações tóxicas, sobrecarga ou um ritmo de trabalho insustentável, isso é considerado um risco psicossocial e deve ser identificado, avaliado e controlado pelo empregador, de forma formal, dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), para isso a empresa pode implementar algumas ações:
Promovendo um ambiente saudável, com boa comunicação e respeito.
Estimulando pausas e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Criando canais de escuta seguros e anônimos para denúncias de assédio ou sobrecarga.
Oferecendo apoio psicológico e programas de qualidade de vida.
O que mudou na NR-1 para 2025?
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Essa atualização traz mudanças significativas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com destaque para a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais.
Ignorar as diretrizes da NR-1 atualizada pode resultar em consequências severas para as empresas. A falta de elaboração, implementação e supervisão PGR, pode levar a multas expressivas e, em casos extremos, ao fechamento da organização.
- Inclusão dos Riscos Psicossociais
- Participação Ativa dos Trabalhadores
- Proteção de Trabalhadores Terceirizados
- Implementação de Canais de Denúncia
- Fiscalização e Penalidades
O que preciso fazer para adequar meu cartorio antes do final do prazo?
Para que ainda não se adequou a nova NR-1 é fundamental revisar e atualizar os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo os riscos psicossociais, e implementar as medidas necessárias para garantir a conformidade com a norma. Aqui estão algumas recomendações para ajudar na adequação:
- Revisar o PGR: Incluir a identificação e avaliação dos riscos psicossociais.
- Capacitar as Lideranças: Treinar gestores e líderes para reconhecer e lidar com fatores psicossociais no ambiente de trabalho.
- Estabelecer Canais de Comunicação: Implementar canais de denúncia eficazes e confidenciais.
- Promover a Participação dos Trabalhadores: Envolver os colaboradores na identificação e gestão dos riscos ocupacionais
- Monitorar e Avaliar: Estabelecer processos contínuos de monitoramento e avaliação das medidas implementadas.
Conclusão
Diante das mudanças trazidas pela atualização da NR-1, fica claro que a gestão de riscos psicossociais deixou de ser uma recomendação e passou a ser uma exigência formal para todas as organizações — inclusive os cartórios. A busca por produtividade e excelência não pode mais ignorar o bem-estar emocional dos colaboradores, pois a saúde mental é um fator determinante para a qualidade, segurança e sustentabilidade das atividades.
Preparar-se agora é a melhor forma de garantir conformidade, evitar penalidades e, acima de tudo, valorizar quem faz o dia a dia da organização acontecer.
Escrito por: Laís Queiroz