Conhecendo a Ata Notarial nos Cartórios: Conceitos e Curiosidades

A ata notarial é um documento oficial, similar à escritura pública, elaborado pelo tabelião ou por um funcionário autorizado do cartório a pedido de uma pessoa interessada. Nesse documento, o profissional registra de forma fiel e detalhada fatos, situações, coisas ou pessoas, com o objetivo de comprovar sua existência ou condição. Esse instrumento é produzido com base na fé pública atribuída ao tabelião ou seus prepostos, assegurando a autenticidade dos fatos ou eventos relevantes descritos pela pessoa que solicita o registro. Logo, ela documenta de maneira detalhada as circunstâncias relacionadas ao que foi observado ou narrado, garantindo a segurança jurídica necessária.

Nesse sentido, levando em consideração questões jurídicas, quando é necessário comprovar um fato, um acontecimento ou até mesmo uma conversa, a ata notarial torna-se uma opção valiosa. Seu registro pode ser apresentado em um processo judicial, oferecendo maior credibilidade e evitando situações de “palavra contra palavra” ou dependência exclusiva de testemunhas para comprovação dos fatos.

De maneira geral, qualquer situação que não envolva uma declaração de vontade — característica da escritura pública — pode ser registrada em uma ata notarial. A diferença fundamental entre esses dois documentos é que, enquanto na escritura pública há a manifestação de vontade das partes, na ata notarial ocorre apenas a descrição de um fato ou situação, sem qualquer declaração volitiva.

Com isso, segue abaixo algumas de suas funções e exemplos práticos de aplicação:

  1. Registro de Provas Digitais: amplamente utilizado para documentar conteúdos digitais, como e-mails, mensagens em aplicativos de comunicação, publicações em redes sociais, sites ou páginas da internet.
  2. Comprovação de Existência de Fatos ou Situações: pode ser usada para atestar a existência de bens, eventos ou condições específicas que possam ser relevantes em disputas ou negociações.
  3. Registro de Eventos Públicos ou Privados: são úteis para registrar reuniões, assembleias ou até mesmo situações de conflito em ambiente empresarial ou social.
  4. Autenticidade e Proteção de Direitos Autorais: a ata pode registrar a criação de uma obra intelectual, protegendo os direitos do autor evitando plágios.
  5. Documentação de Descumprimento Contratual: pode servir para relatar situações em que uma das partes de um contrato descumpriu suas obrigações.

Diante disso, podemos concluir que a ata notarial é um dos pilares do sistema notarial brasileiro, destacando-se como instrumento essencial para a segurança jurídica e a prevenção de litígios. Sua evolução e adaptação às demandas modernas, sobretudo no campo digital, reforçam sua importância no cenário atual, contribuindo significativamente para a solução de conflitos e para a construção de uma sociedade mais segura e justa.

Escrito por: Lourença Maria