Você já ouviu falar em CTP? Sabe qual a relação dela com as transações imobiliárias e a CENSEC? A Carga CTP (Comunicação de Transações às Prefeituras) é um mecanismo fundamental no universo notarial brasileiro. Ele garante a transparência e o fluxo de informações sobre a movimentação de imóveis, sendo essencial para a fiscalização municipal. Quer entender melhor seu conceito, importância e como ela se encaixa no sistema de centrais eletrônicas dos cartórios? Confira o artigo completo!
No artigo a seguir serão abordados conceitos sobre a CTP da CENSEC, sigla que representa uma das maiores responsabilidades dos tabelionatos de notas hoje. Entenda de forma simples o que é essa carga de dados, como ela surgiu e por que o seu envio correto é crucial para evitar a inadimplência e a fiscalização do CNJ.
A CTP, ou Comunicação de Transações às Prefeituras, é o módulo dentro da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) dedicado ao envio de dados sobre as transações imobiliárias lavradas nos tabelionatos de notas. Enquanto a CENSEC centraliza diversas informações sobre atos, a CTP foca especificamente nas operações de compra, venda e outras transmissões de propriedade imobiliária.
O principal objetivo da CTP é viabilizar o cumprimento da obrigação legal dos cartórios de comunicar aos municípios as mudanças de titularidade dos imóveis, informação crucial para a cobrança de tributos municipais, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e para a atualização cadastral.
Origem e Regulamentação da CTP na CENSEC
A CENSEC, Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que abriga o módulo CTP, foi instituída pelo Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando o aprimoramento dos serviços de notas e a racionalização do fluxo de informações notariais. Seu objetivo é facilitar a localização de escrituras e o acesso a dados por órgãos públicos, autoridades e usuários.
Embora a CENSEC já existisse com módulos como a RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line), CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e CEP (Central de Escrituras e Procurações), o módulo CTP, focado na comunicação imobiliária aos municípios, ganhou destaque e regulamentações específicas mais recentes, a exemplo do que foi consolidado pelo Provimento nº 174/2024 do CNJ, que impôs o dever de comunicar às prefeituras as mudanças de titularidade dos imóveis. Essa comunicação já era feita de outras formas (como a DOI – Declaração de Operações Imobiliárias à Receita Federal), mas a CTP padroniza e centraliza o envio eletrônico no âmbito notarial, atendendo à demanda de fiscalização e modernização.
Importância e Curiosidades
A relevância da CTP reside em seu papel como instrumento de fiscalização tributária e de segurança jurídica. Ao centralizar e padronizar o envio de dados de transações imobiliárias, ela:
- Apoia a Gestão Municipal: Fornece às prefeituras informações em tempo real sobre quem vendeu e quem comprou um imóvel, permitindo a correta incidência do ITBI e a atualização do cadastro imobiliário (IPTU).
- Combate à Sonegação: A transparência dos dados dificulta a omissão de informações e a prática de subfaturamento nas transações.
- Moderniza a Comunicação: Substitui ou complementa métodos mais tradicionais de comunicação, integrando os serviços notariais ao Poder Público de forma digital e eficiente.
Uma curiosidade é que a CTP se tornou o mecanismo oficial de comunicação dessas transações aos municípios, com o CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal) atuando na manutenção e aprimoramento contínuo do sistema, como visto nas atualizações que permitem o uso de diferentes formatos de arquivos para as cargas (como TXT, JSON, etc.).
Fluxo de Informações e Procedimento de Carga
O processo de carga CTP consiste no envio dos dados das transações imobiliárias lavradas pelo cartório no mês para a CENSEC. Esse fluxo geralmente ocorre da seguinte forma:
- Lavratura do Ato: O tabelionato de notas lavra a escritura pública de compra e venda ou outro ato de transmissão imobiliária.
- Geração do Arquivo: O sistema de gestão do cartório gera um arquivo com os dados da transação (dados do ato, imóvel, alienante e adquirente), seguindo o padrão técnico da CTP (priorizando atualmente o formato JSON, mas aceitando outros formatos como TXT para histórico).
- Transmissão da Carga: O arquivo é transmitido para a CENSEC. Isso pode ser feito via API (integração direta entre o sistema do cartório e a CENSEC, o método preferencial) ou via Upload manual na tela do sistema CENSEC.
- Validação e Fechamento: Após o envio, a carga passa por uma validação sistêmica. Sendo aprovada, o cartório deve realizar o fechamento mensal da carga, consolidando os dados do período.
- Disponibilização: Os dados ficam então disponíveis para consulta dos órgãos de fiscalização, principalmente as prefeituras e Corregedorias Estaduais.
O controle de envio é rigoroso: a tela inicial da CENSEC exibe a situação de inadimplência de cargas do cartório, mostrando os meses em atraso, permitindo que as Corregedorias Estaduais monitorem o cumprimento da obrigação de forma eficaz.
A geração da carga CTP no software ACSIV utiliza o mesmo local da DOI para o Governo Federal. Basta acessar Notas > Arquivos > DOI, selecionar o formato JSON e, após a exportação, importar o arquivo gerado na plataforma.
Em resumo, o módulo CTP da CENSEC representa um avanço significativo na comunicação e fiscalização de transações imobiliárias no Brasil. Mais do que um procedimento obrigatório, ele é um elo de transparência entre os tabelionatos e o Poder Público Municipal, garantindo a correta arrecadação tributária e a atualização dos registros oficiais. Sua operação eficiente é crucial para a segurança e a credibilidade do sistema notarial.
Escrito por: Lourença Maria