Uma nova medida promete trazer mais praticidade e agilidade ao processo de solicitação de pensão por morte no Brasil. Em breve, cartórios poderão intermediar esse pedido durante o registro de óbito, facilitando a vida das famílias em um momento tão delicado. Este artigo explica como funcionará essa iniciativa, quando entrará em vigor, se haverá custos envolvidos e o impacto para os clientes dos cartórios.
Quando Entrará em Vigor?
De acordo com as informações mais recentes, a medida está prevista para entrar em vigor no primeiro semestre de 2025. A implementação está sendo regulamentada e dependerá de ajustes técnicos e jurídicos para que os cartórios possam operar como intermediários no pedido de pensão por morte.
A previsão é de que a regulamentação final seja publicada no início do ano, após a realização de treinamentos e testes nos sistemas integrados dos cartórios e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como Funcionará o Processo?
O novo serviço será oferecido durante o registro de óbito. Ao comparecer ao cartório para registrar a certidão de óbito, o declarante poderá optar por solicitar a pensão por morte diretamente. Veja os passos:
- Declaração de interesse: O responsável pelo registro do óbito informará ao cartório se deseja dar início ao pedido de pensão por morte.
- Coleta de dados: O cartório reunirá os documentos necessários, como identidade e CPF do falecido, certidão de casamento ou nascimento e documentos dos dependentes que têm direito à pensão.
- Envio eletrônico ao INSS: Os cartórios enviarão os dados diretamente para o INSS por meio de um sistema integrado.
- Acompanhamento do processo: Após o envio, o beneficiário poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Essa integração busca reduzir burocracias, evitar erros no processo e acelerar a análise e concessão do benefício.
O Cartório Receberá por Isso?
Sim, os cartórios receberão uma remuneração por cada solicitação de pensão por morte intermediada. Esse pagamento será feito pelo INSS, sem custo adicional direto para os cidadãos. Trata-se de um modelo que valoriza o trabalho dos cartórios como facilitadores desse serviço essencial.
O Cliente do Cartório Precisará Pagar?
Não. O cidadão que optar por solicitar a pensão por morte no cartório não terá custos extras relacionados a esse serviço. A ideia é que a integração com o INSS seja uma extensão do registro de óbito, sem onerar as famílias em um momento de perda. No entanto, a emissão da certidão de óbito seguirá a tabela de emolumentos estadual, como já ocorre hoje.
Quais São os Benefícios da Medida?
Essa mudança promete trazer diversos benefícios para os cidadãos e para o sistema previdenciário:
- Praticidade: Permitir que a pensão por morte seja solicitada no mesmo local e momento do registro de óbito elimina a necessidade de deslocamentos adicionais.
- Agilidade: A integração direta com o INSS reduz o tempo de análise dos pedidos.
- Segurança: Evita erros e fraudes, uma vez que os dados do registro de óbito serão enviados diretamente ao órgão previdenciário.
- Desburocratização: Simplifica o processo para as famílias, tornando-o menos desgastante.
Conclusão
A possibilidade de solicitar a pensão por morte diretamente nos cartórios é uma inovação que pode transformar a forma como esse benefício é acessado no Brasil. Com foco na praticidade e na redução de burocracias, a medida promete trazer mais eficiência e conforto às famílias em um momento delicado.
Escrito por: Isabella Flores