Descubra porque o fim dos cartórios seria um golpe fatal para a segurança jurídica do país.
Entra eleição, sai eleição, surgem novas tecnologias e uma ideia é sempre colocada como fundamental para o avanço do país: os cartórios devem acabar. Os argumentos principais – majoritariamente elencados por leigos ou por profissionais despreparados – são de que os cartórios representam o ápice da burocracia brasileira. Outros ainda indicam as serventias como heranças coloniais que devem ser deixadas para trás. Por fim, muitos colocam tecnologias de segurança de dados e novas formas de autenticação digital como meios de substituição aos serviços notariais e de registro.
Todavia, ao analisar fatos e dados, a extinção do meio cartorário seria realmente benéfica ou causaria um caos nas relações jurídicas?
Os cartórios não são um símbolo de atraso tecnológico
Vamos começar essa análise através de um argumento falacioso presente em diversos debates: os cartórios devem ser extintos por estarem tecnologicamente atrasados em um mundo digital.
É fácil observar justamente o contrário: o meio cartorário está tomando a vanguarda no uso de novos sistemas e ferramentas. Apenas no que se refere ao aspecto normativo, os já comentados provimentos n°74 e n°100 trouxeram imensos avanços na implementação da segurança de dados e na utilização dos atos eletrônicos.
Ainda, tecnologias como o blockchain, que permite atestar a autenticidade de praticamente qualquer ato eletrônico, já estão em funcionamento na plataforma e-Notariado. Em consonância, diversas serventias pelo país já utilizam sistemas de gestão capazes de reunir todos os processos necessários nas mãos do oficial e sua equipe.
Guardiões da segurança jurídica
Outro grande argumento contra a existência dos cartórios é que seus atos e procedimentos são repletos de burocracia desnecessária, colocando empecilhos para o pleno funcionamento do mercado.
O primeiro fator que vai de encontro a esse argumento é a própria jurisprudência, quando se compara conflitos originados em contratos particulares e conflitos surgidos após atos públicos. A primeira categoria está a frente com uma quantidade de casos quase incomparável, tendo em conta que inúmeras lides tem como ponto inicial um contrato mal construído pelas partes ou por um terceiro inapto.
Já no meio cartorário, são raros os casos em que o judiciário é acionado por conta de erros em qualquer procedimento feito nas serventias. Ainda, a tecnologia e a modernização tem permitido que ainda menos casos do tipo surjam.
Tal contraste se dá pela diferença de requisitos na criação de um instrumento particular para um instrumento público. Os documentos feitos em cartórios não apenas registram e atestam a vontade das partes, mas buscam ao máximo sanar vícios e erros presentes naquela relação jurídica.
No cenário hipotético em que cartórios são extintos, os particulares se tornariam sujeitos ao mesmo ordenamento legal que os oficiais de notas e registros? Se sim, qual seria o sentido de extinguir os cartórios, apenas para manter os mesmos procedimentos sob a responsabilidade de pessoas com muito menos preparo?
Já em outro cenário, a extinção viria acompanhada do fim das normas que regem os instrumentos públicos? O Brasil deixaria de gozar da segurança jurídica alcançada após séculos de avanços legais? Dessa forma, esse realmente seria o caso de apontar um retorno para o período colonial!