{"id":299,"date":"2022-04-26T10:44:02","date_gmt":"2022-04-26T13:44:02","guid":{"rendered":"https:\/\/acsiv.com.br\/blog\/?p=299"},"modified":"2022-07-18T13:31:04","modified_gmt":"2022-07-18T16:31:04","slug":"a-lgpd-nos-cartorios-extrajudiciais-de-minas-gerais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acsiv.com.br\/blog\/2022\/04\/26\/a-lgpd-nos-cartorios-extrajudiciais-de-minas-gerais\/","title":{"rendered":"A LGPD nos Cart\u00f3rios Extrajudiciais de Minas Gerais"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>&#8220;A LGPD nos Cart\u00f3rios Extrajudiciais de Minas Gerais.&#8221; por Let\u00edcia Franco Maculan Assump\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD), Lei n\u00ba 13.709\/2018, entrou em vigor&nbsp;na sua quase totalidade em 18\/9\/2020. No que se refere \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas, a lei somente entrou em vigor no dia 1\u00ba de agosto de 2021. Sobre as multas previstas na LGPD, n\u00e3o se aplicam a registradores ou a not\u00e1rios, tendo em vista que foram previstas para as \u201cpessoas jur\u00eddicas de direito privado\u201d e os servi\u00e7os notariais e de registro receberam na LGPD o mesmo tratamento dado para as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico (administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica), conforme art. 23, \u00a7 4\u00ba. No entanto, em tese, s\u00e3o aplic\u00e1veis a registradores e a not\u00e1rios as outras san\u00e7\u00f5es previstas o art. 52 da LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a0Em Minas Gerais, a <a href=\"https:\/\/www8.tjmg.jus.br\/institucional\/at\/pdf\/cpo69052021.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Portaria n\u00ba 6.905\/CGJ\/2021<\/a>, publicada no De de 1\u00ba de setembro de 2021, veio dispor sobre a LGPD nos servi\u00e7os notariais e de registro, mais conhecidos por \u201ccart\u00f3rios extrajudiciais\u201d. O Corregedor-Geral de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, fez publicar a regulamenta\u00e7\u00e3o, considerando o disposto na LGPD, mas tamb\u00e9m observando o princ\u00edpio da publicidade, que orienta a pr\u00e1tica dos atos notariais e de registro, possibilitando que a pessoa possa requerer certid\u00e3o sem informar o motivo ou o interesse do pedido, nos termos do art. 17 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que \u201cdisp\u00f5e sobre os registros p\u00fablicos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, e do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.935, de 18 de novembro de 1994, que \u201cregulamenta o art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dispondo sobre servi\u00e7os notariais e de registro (Lei dos cart\u00f3rios)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, por existir, na presta\u00e7\u00e3o das atividades notariais e de registros, tratamento de dados pessoais, e em raz\u00e3o do compartilhamento desses dados pelos not\u00e1rios e registradores com as centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados, bem como com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou com os requerentes de certid\u00f5es, por for\u00e7a de previs\u00f5es legais e normativas, a Portaria n. 6.905\/CGJ\/2021 determinou, em resumo com foco nos principais esclarecimentos:<\/p>\n\n\n\n<p>1-INFORMA\u00c7\u00c3O AOS USU\u00c1RIOS SOBRE O TRATAMENTO DOS DADOS<\/p>\n\n\n\n<p>O tratamento de dados pessoais dever\u00e1 ser informado aos usu\u00e1rios, bem como fornecidas informa\u00e7\u00f5es claras e atualizadas sobre a previs\u00e3o legal, a finalidade, os procedimentos e as pr\u00e1ticas utilizadas para a execu\u00e7\u00e3o dessas atividades.<\/p>\n\n\n\n<p><br>1.1- As informa\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser disponibilizadas em meios de comunica\u00e7\u00e3o de f\u00e1cil acesso, de modo eletr\u00f4nico (internet, aplicativos) ou impresso (cartaz afixado na pr\u00f3pria serventia).<\/p>\n\n\n\n<p><br>2- DISPENSA DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA TRATAMENTO DE DADOS REFERENTES \u00c0 PR\u00c1TICA DE ATOS NOTARIAIS E DE REGISRO<\/p>\n\n\n\n<p>O tratamento de dados pessoais para a pr\u00e1tica notariais e de registros, inclusive para aqueles que envolvam as centrais das respectivas especialidades, <strong>independe de autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<\/strong>&nbsp;da pessoa natural que deles for titular.<\/p>\n\n\n\n<p>2.1- TRATAMENTO DE DADOS SENS\u00cdVEIS<\/p>\n\n\n\n<p>A LGPD define dado pessoal sens\u00edvel como: \u201cdado pessoal sobre origem racial ou \u00e9tnica, convic\u00e7\u00e3o religiosa, opini\u00e3o pol\u00edtica, filia\u00e7\u00e3o a sindicato ou a organiza\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter religioso, filos\u00f3fico ou pol\u00edtico, dado referente \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 vida sexual, dado gen\u00e9tico ou biom\u00e9trico, quando vinculado a uma pessoa natural\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de constar da Portaria o esclarecimento de que independe de autoriza\u00e7\u00e3o o tratamento de dados pessoais para a pr\u00e1tica de atos notariais e de registro, o art. 7\u00ba da mesma Portaria estabeleceu que: \u201cO consentimento do titular ser\u00e1 exigido, por escrito ou por outro meio capaz de registr\u00e1-lo, na hip\u00f3tese de tratamento de dados pessoais sens\u00edveis.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Entendemos, fazendo uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica[1], que o consentimento do titular seria necess\u00e1rio em&nbsp;<strong>outras situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o naquelas decorrentes de tratamento de dados para fins de atos notariais ou de registro<\/strong>. Por exemplo, seria hip\u00f3tese de consentimento a publica\u00e7\u00e3o em redes sociais ou at\u00e9 mesmo no site do cart\u00f3rio da not\u00edcia de um ato praticado envolvendo dado sens\u00edvel, como a imagem de um transg\u00eanero que queira noticiar o sucesso da sua altera\u00e7\u00e3o de nome e g\u00eanero para que outros procurem os servi\u00e7os extrajudiciais.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o faz sentido, no entanto, exigir o consentimento para tratamento de dado sens\u00edvel que&nbsp;<strong>obrigatoriamente<\/strong>&nbsp;tenha que ser lavrado ou praticado no cart\u00f3rio, por for\u00e7a de lei. Isso porque o que ocorreria caso fosse negado o consentimento? O ato n\u00e3o seria praticado? Como \u00e9 absurda a conclus\u00e3o, fica afastada essa interpreta\u00e7\u00e3o.[2]<\/p>\n\n\n\n<p>3- SEGURAN\u00c7A DOS SISTEMAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS<\/p>\n\n\n\n<p>Os sistemas e procedimentos internos nos cart\u00f3rios extrajudiciais para tratamento e o armazenamento de dados pessoais t\u00eam que atender aos requisitos de seguran\u00e7a, aos padr\u00f5es de boas pr\u00e1ticas e de governan\u00e7a e aos princ\u00edpios gerais da LGPD, e do <a href=\"https:\/\/acsiv.com.br\/blog\/2022\/02\/08\/provimento-no74\/\">Provimento da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a n\u00ba 74\/2018.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>3.1- EXIGIR DAS EMPRESAS DE AUTOMA\u00c7\u00c3O ADEQUA\u00c7\u00c3O \u00c0 LGPD: not\u00e1rios e registradores t\u00eam que exigir das empresas de automa\u00e7\u00e3o que atuam nos cart\u00f3rios a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 LGPD quanto aos sistemas e programas de gest\u00e3o de dados internos utilizados.<\/p>\n\n\n\n<p>4- RESPONS\u00c1VEIS PELOS CART\u00d3RIOS EXTRAJUDICIAIS S\u00c3O CONTROLADORES<\/p>\n\n\n\n<p>A Portaria afirma que os respons\u00e1veis pelos servi\u00e7os notariais e de registros, na qualidade de delegat\u00e1rios, interventores ou interinos,&nbsp;<strong><u>s\u00e3o controladores<\/u><\/strong> e respons\u00e1veis pelas decis\u00f5es referentes ao tratamento de dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>4.1- PODEM SER CO-CONTROLADORES<\/p>\n\n\n\n<p>A Portaria, no entanto, afirma que os respons\u00e1veis pelos servi\u00e7os notariais e de registro&nbsp;<strong><u>s\u00e3o co-controladores<\/u><\/strong>, quando, por for\u00e7a de lei, conv\u00eanio ou contrato, determinarem as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais em conjunto com outra pessoa natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado.<\/p>\n\n\n\n<p>Pode-se questionar se realmente os not\u00e1rios e registradores s\u00e3o controladores quando n\u00e3o t\u00eam margem de liberdade para definir o tratamento dos dados, como nos casos de remessa de informa\u00e7\u00f5es a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou \u00e0s centrais. Nessas hip\u00f3teses o mais adequado seria consider\u00e1-los \u201coperadores\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>5- NOMEA\u00c7\u00c3O DE OPERADOR<\/p>\n\n\n\n<p>Os respons\u00e1veis pelos servi\u00e7os notariais e de registros&nbsp;<strong>poder\u00e3o nomear operador<\/strong>, pessoa natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, integrante ou n\u00e3o integrante do quadro de prepostos, para realizar o tratamento dos dados pessoais em nome e por responsabilidade exclusiva do controlador.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme defini\u00e7\u00e3o constante da LGPD, operador \u201c\u00e9 a pessoa natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador\u201d. Entendemos que, nos cart\u00f3rios extrajudiciais, todos os prepostos realizam tratamento de dados pessoais, tendo em vista as fun\u00e7\u00f5es exercidas. Assim, todos os prepostos j\u00e1 s\u00e3o operadores.<\/p>\n\n\n\n<p><br>N\u00e3o vemos vantagem, pois, em nomear operador, conforme autorizado na Portaria, posto que a responsabilidade pelo tratamento de dados continuar\u00e1 sendo do not\u00e1rio ou registrador.<\/p>\n\n\n\n<p>6- NOMEA\u00c7\u00c3O DE ENCARREGADO<\/p>\n\n\n\n<p>A LGPD define \u201cencarregado\u201d como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunica\u00e7\u00e3o entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD).<\/p>\n\n\n\n<p>Not\u00e1rios e registradores devem nomear um \u201cencarregado\u201d, que pode ser:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; integrante do quadro de prepostos da serventia; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; prestador terceirizado de servi\u00e7os t\u00e9cnicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve ser divulgado o nome do encarregado e os meios para contato com ele no site do cart\u00f3rio (se houver) e em cartazes no cart\u00f3rio, com o objetivo de informar tanto os prestadores de servi\u00e7o e empregados quanto o p\u00fablico em geral.<\/p>\n\n\n\n<p>O RECIVIL contratou o advogado Alberto Botelho Mendes para ser o encarregado de todos os Of\u00edcios de RCPN de Minas Gerais que estiverem em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es assistenciais para com o Sindicato e que quiserem que ele atue como Encarregado do seu cart\u00f3rio. O Registrador Civil tem que comunicar o Encarregado de que est\u00e1 indicando-o para exercer a fun\u00e7\u00e3o no que se refere ao seu cart\u00f3rio, para que ele tenha controle sobre as serventias que representa.<\/p>\n\n\n\n<p>O nome do Encarregado e o e-mail para contato deve ser informado no site do cart\u00f3rio, ou, n\u00e3o havendo, nos cartazes que devem ser afixados no cart\u00f3rio (Encarregado Alberto Botelho Mendes, e-mail&nbsp;<a href=\"mailto:encarregadolgpd@recivil.com.br\">encarregadolgpd@recivil.com.br<\/a>).<\/p>\n\n\n\n<p>Para auxiliar os cart\u00f3rios, o RECIVIL firmou parceria com empresa que far\u00e1, com condi\u00e7\u00f5es especiais, o site para os RCPNs que se interessarem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex. para constar no site ou nos cartazes no cart\u00f3rio<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cPara qualquer esclarecimento sobre o nosso compromisso com a privacidade de dados ou para exercer algum direito enquanto titular, entre em contato com nosso encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o Data Protection Officer (DPO), Alberto Botelho Mendes, pelo e-mail&nbsp;<a href=\"mailto:encarregadolgdp@recivil.com.br\">encarregadolgdp@recivil.com.br<\/a>, identificando a serventia e a sugest\u00e3o\/d\u00favida\/reclama\u00e7\u00e3o, conforme formul\u00e1rio abaixo.\u201d<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote has-normal-font-size\" style=\"border-radius:12px;border-style:solid;border-width:1px;font-style:normal;font-weight:400\"><blockquote><p>Formul\u00e1rio para requisi\u00e7\u00f5es relativas a LGPD<\/p><cite>Eu, ______________________________________________________________, CPF n\u00ba__________________________, RG n\u00ba___________________________, residente e domiciliado em ________________________________________________, profiss\u00e3o ______________________________, email___________________________________, venho pela presente, nos termos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) solicitar o que segue, no que se refere \u00e0s informa\u00e7\u00f5es tratadas no Cart\u00f3rio __________________, localizado no endere\u00e7o _________________________________________, cidade ______________, no Estado de Minas Gerais, ciente de que serei respondido no prazo legal:<br>Descrever o que solicita em rela\u00e7\u00e3o aos dados tratados no cart\u00f3rio:<br>&nbsp;<br><br>Local, _____, de _______________________ de 20___.&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;__________________________________________________<br>Assinatura<br>&nbsp;(juntar c\u00f3pia do documento de identifica\u00e7\u00e3o ou<br>assinar digitalmente \u2013 ICP\/BRASIL ou e-notariado)<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>7- ANONIMIZA\u00c7\u00c3O DE DADOS PARA TRANSFER\u00caNCIA \u00c0S CENTRAIS OU A OUTROS DESTINAT\u00c1RIOS<\/p>\n\n\n\n<p><br>A anonimiza\u00e7\u00e3o de dados pessoais ser\u00e1 efetuada de acordo com os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos estabelecidos no art. 12 da Lei n\u00ba 13.709, de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>8- ORIENTA\u00c7\u00c3O QUE DEVE SER OFERECIDA POR REGISTRADORES E NOT\u00c1RIOS<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe aos not\u00e1rios e registradores a orienta\u00e7\u00e3o sobre as&nbsp;<strong>formas de coleta, de tratamento e de compartilhamento de dados pessoais<\/strong>&nbsp;a que tiverem acesso, bem como sobre as&nbsp;<strong>pr\u00e1ticas a serem adotadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/strong>. A orienta\u00e7\u00e3o deve ser feita a:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; seus operadores e encarregados;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; seusprepostos, prestadores de servi\u00e7os terceirizados;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; qualquer pessoa que intervenha em uma das fases de coleta, tratamento e compartilhamento de dados.<\/p>\n\n\n\n<p>8.1 \u2013 ORIENTA\u00c7\u00c3O DEVER\u00c1 ABRANGER:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211;&nbsp;<strong>as medidas de seguran\u00e7a<\/strong>, t\u00e9cnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos n\u00e3o autorizados e de situa\u00e7\u00f5es acidentais ou il\u00edcitas de destrui\u00e7\u00e3o, perda, altera\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou il\u00edcito;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211;&nbsp;<strong>a informa\u00e7\u00e3o sobre a responsabilidade&nbsp;<\/strong>de qualquer pessoa que realize o tratamento do dado,&nbsp; subsistindo a responsabilidade mesmo ap\u00f3s o t\u00e9rmino do tratamento;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211;&nbsp;<strong>a forma de comunica\u00e7\u00e3o<\/strong>&nbsp;com aqueles que forne\u00e7am os seus dados pessoais e com terceiros;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211;&nbsp;<strong>o atendimento de eventuais solicita\u00e7\u00f5es do titular de dados<\/strong>, em prazo razo\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>9- ACESSO AOS TITULARES DOS DADOS \u00c0 INFORMA\u00c7\u00c3O SOBRE O TRATAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Os titulares ter\u00e3o livre acesso sobre o tratamento de seus dados pessoais, por interm\u00e9dio de&nbsp;<strong><u>consulta facilitada e gratuita<\/u><\/strong>, que poder\u00e1 abranger a exatid\u00e3o, a clareza, a relev\u00e2ncia, a atualiza\u00e7\u00e3o, a forma, a dura\u00e7\u00e3o do tratamento e a integralidade dos dados.<\/p>\n\n\n\n<p>9.1 \u2013 SOMENTE O ACESSO AOS DADOS DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS \u00c9 GRATUITA PARA OS TITULARES DOS DADOS<\/p>\n\n\n\n<p>A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados ser\u00e1 restrita aos dados pessoais constantes&nbsp;<strong>nos sistemas administrativos<\/strong>&nbsp;da serventia (n\u00e3o abrange dados de livros ou atos praticados = para eles continua a certid\u00e3o, conforme esclarecido no item 12).<\/p>\n\n\n\n<ul><li><strong>ENT\u00c3O \u2013 INFORMA\u00c7\u00d5ES SOBRE ATOS<\/strong>: SOMENTE VIA CERTID\u00c3O, em regra paga = certid\u00e3o gratuita s\u00f3 com previs\u00e3o legal (isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o se presume = direito tribut\u00e1rio = emolumentos s\u00e3o taxas).<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>O acesso gratuito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o sobre dados pessoais que s\u00e3o tratados pela serventia extrajudicial, previsto nos artigos 6\u00ba, IV, 9\u00ba e 18\u00ba, da Lei 13.709\/2018,&nbsp;limita-se a informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o sejam pr\u00f3prias do acervo registral.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>9.2- E SE O TITULAR DOS DADOS N\u00c3O SE CONFORMAR COM A NEGATIVA?<\/p>\n\n\n\n<p>1\u00ba &#8211; oficial\/tabeli\u00e3o deve confirmar a identidade do titular,<\/p>\n\n\n\n<p>2\u00ba &#8211; direcion\u00e1-la imediatamente ao Encarregado, para que ele adote as provid\u00eancias para responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o ou possa orientar sobre a melhor forma de respond\u00ea-la,<\/p>\n\n\n\n<p>3\u00ba &#8211; persistindo o inconformismo = negar a gratuidade mediante nota devolutiva.<\/p>\n\n\n\n<p>10- CERTID\u00d5ES DE LIVROS E DE ATOS DOS SERVI\u00c7OS CONTINUAM SEGUINDO A LEI DE EMOLUMENTOS<\/p>\n\n\n\n<p>A gratuidade n\u00e3o alcan\u00e7a a pr\u00e1tica dos atos inerentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registros, e n\u00e3o abranger\u00e1 a emiss\u00e3o de certid\u00f5es sobre as quais incidam emolumentos.<\/p>\n\n\n\n<p>11- PODE SER EXIGIDA A IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO SOLICITANTE E DA FINALIDADE DA SOLICITA\u00c7\u00c3O PARA A CERTID\u00c3O OU INFORMA\u00c7\u00c3O RESTRITA AO QUE CONSTAR NOS INDICADORES OU \u00cdNDICES PESSOAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Informa\u00e7\u00f5es de atos notariais ou de registro somente devem ser fornecidas mediante CERTID\u00c3O.O Registrador e o Tabeli\u00e3o devem guardar sigilo sobre atos lavrados, encampadas pela publicidade passiva, constituindo infra\u00e7\u00e3o disciplinar a viola\u00e7\u00e3o desse sigilo (artigo 31, IV, da Lei 8.935\/94)<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Cuidado com as redes sociais e a divulga\u00e7\u00e3o do que \u00e9 feito no Cart\u00f3rio.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A CGJ\/MG deixou facultativa (\u201cpode ser exigida\u201d), a crit\u00e9rio do not\u00e1rio ou registrador, a exig\u00eancia da identifica\u00e7\u00e3o do solicitante e da finalidade da solicita\u00e7\u00e3o para a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o ou informa\u00e7\u00e3o restrita ao que constar nos indicadores e \u00edndices pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>A CGJ\/MG est\u00e1 correta ao n\u00e3o limitar o acesso \u00e0s certid\u00f5es, uma vez que publicidade prevista na Lei de Registros P\u00fablicos e na Lei n\u00ba 8.935\/94, no que se refere aos atos praticados pelos servi\u00e7os notariais e de registro, \u00e9 concretizada pela expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A publicidade registral ou notarial&nbsp;<strong>tem um sentido espec\u00edfico jur\u00eddico<\/strong>&nbsp;= n\u00e3o se trata de ferir a privacidade de ningu\u00e9m, mas sim de atingir um fim previsto em lei, esse fim tem interesse p\u00fablico.POR ISSO a LGPD d\u00e1 aos servi\u00e7os notariais e de registro o mesmo tratamento dado para as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico (administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica) &#8211; Art. 23 \u00a7 4\u00ba &#8211; Os servi\u00e7os notariais e de registro ter\u00e3o o mesmo tratamento dispensado \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, h\u00e1 exce\u00e7\u00f5es \u00e0 publicidade, que devem ser observadas por registradores e tabeli\u00e3es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>11.1 &#8211; SOBRE AS CERTID\u00d5ES, ATEN\u00c7\u00c3O:<\/strong>&nbsp;Apesar de nada ter sido exigido pela CGJ, as situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 previstas em lei de restri\u00e7\u00e3o de publicidade para algumas esp\u00e9cies de certid\u00f5es continuam em vigor, sendo os dados sens\u00edveis protegidos ainda mais pela LGPD de modo que oficiais e registradores devem considerar que:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>11.1.1 \u2013 CERTID\u00d5ES DE DOCUMENTOS PESSOAIS ARQUIVADOS OU QUE ENVOLVAM OS REFERIDOS DOCUMENTOS:<\/strong> entendemos que somente devem ser expedidas ap\u00f3s an\u00e1lise do leg\u00edtimo interesse do solicitante, mediante requerimento, que ser\u00e1 arquivado. (ex: inteiro teor do processo de habilita\u00e7\u00e3o; c\u00f3pia do documento de identifica\u00e7\u00e3o arquivado nas Notas)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>11.1.2- PARA O RCPN, consideramos que:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ol><li>a)&nbsp;<strong><u>A certid\u00e3o em resumo<\/u><\/strong>&nbsp;pode ser requerida por qualquer pessoa, que n\u00e3o precisa justificar o seu interesse no conte\u00fado da certid\u00e3o. A certid\u00e3o em resumo \u00e9 o modelo de uso geral (vide Provimento 63\/CNJ, que trata atualmente dos modelos de certid\u00e3o) e que ser\u00e1 o modelo utilizado, a n\u00e3o ser que haja requerimento, que entendemos que deve ser feito por escrito, de outro tipo de certid\u00e3o, como a conforme quesitos ou a de inteiro teor.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Em regra, os dados dos registros s\u00e3o p\u00fablicos, ou seja, qualquer pessoa pode ter acesso a eles, bastando solicitar a certid\u00e3o, assim, n\u00e3o pode o Oficial, no caso da certid\u00e3o&nbsp;<strong><u>em resumo<\/u><\/strong>, indagar para que fim a certid\u00e3o est\u00e1 sendo solicitada (art. 17 da Lei 6.015\/73), mas para a certid\u00e3o de inteiro teor e para a conforme quesitos deve ser declarado o motivo que fundamenta o requerimento.<\/p>\n\n\n\n<ol><li><strong><u>b) H\u00e1 exce\u00e7\u00f5es \u00e0 publicidade no que se refere \u00e0s seguintes certid\u00f5es do RCPN:<\/u><\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p><strong>b.1) certid\u00f5es de inteiro teor anteriores \u00e0 Lei 8.560\/92,<\/strong>&nbsp;pois nos registros anteriores \u00e0 referida lei havia informa\u00e7\u00f5es sobre estado civil dos pais, natureza da filia\u00e7\u00e3o, data e lugar do casamento dos pais que n\u00e3o podem ter publicidade a n\u00e3o ser por ordem judicial (Lei 8.560\/92, art. 5\u00ba) ou se requeridas pelo pr\u00f3prio registrado, se maior e capaz, como reconhecido pelo C\u00f3digo de Normas (art. 525, \u00a7 3\u00ba). Entendemos que o acesso ao inteiro teor do registro deveria tamb\u00e9m ser sempre autorizado aos genitores do menor, pois n\u00e3o faz sentido a veda\u00e7\u00e3o de publicidade para eles, que com certeza conhecem tudo o que envolve o registro do filho. Outra cr\u00edtica que fazemos ao atual regramento em Minas Gerais, \u00e9 o pedido de certid\u00e3o de inteiro teor envolvendo registros antigos, onde consta que o filho \u00e9 \u201cleg\u00edtimo\u201d. Para n\u00f3s, n\u00e3o h\u00e1 constrangimento nesse dado da legitimidade da filia\u00e7\u00e3o, de forma que deveria ser dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de inteiro teor, requerida por qualquer pessoa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>b.2)&nbsp;<\/strong><strong>certid\u00f5es de inteiro teor quando no registro constarem atos que foram praticados em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, como ado\u00e7\u00e3o, cancelamento de registro ou reconhecimento de paternidade ou exclus\u00e3o de nome do pai, mudan\u00e7a de nome e g\u00eanero do transg\u00eanero, entre outras, s\u00f3 ser\u00e3o expedidas certid\u00f5es com ordem judicial ou pelo pr\u00f3prio registrado, se maior e capaz. Entendemos que os genitores deveriam ter acesso \u00e0 certid\u00e3o de inteiro teor do registro, sem necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial. N\u00e3o faz sentido que o pai, que fez um reconhecimento de paternidade ap\u00f3s o nascimento, por exemplo, n\u00e3o possa pedir a certid\u00e3o de inteiro teor onde consta a averba\u00e7\u00e3o desse reconhecimento. No entanto, como n\u00e3o h\u00e1 tal autoriza\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo de Normas, no caso do menor ou do incapaz, ser\u00e1 sempre necess\u00e1rio que o Oficial remeta o pedido \u00e0 Vara de Registros P\u00fablicos ou ao Juiz competente para Registros P\u00fablicos para que ele autorize a expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o em inteiro teor.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, as limita\u00e7\u00f5es \u00e0 publicidade dos registros dizem respeito \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que, por disposi\u00e7\u00e3o constitucional (art. 227, \u00a7 6\u00ba) ou determina\u00e7\u00e3o legal, n\u00e3o podem constar das certid\u00f5es, tais como aquelas que dizem respeito \u00e0 intimidade e \u00e0 vida privada.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso da ado\u00e7\u00e3o, o direito do maior de 18 anos a conhecer sua origem biol\u00f3gica foi determinado pelo ECA, art. 48, e o par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo artigo tamb\u00e9m trata do acesso ao processo de ado\u00e7\u00e3o ao menor, a seu pedido. O CNJ, no Provimento n\u00ba 63\/2017, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, tinha restringido o acesso mesmo do adotado maior de 18 anos \u00e0 sua origem biol\u00f3gica: \u201c1\u00ba A certid\u00e3o de inteiro teor requerida pelo adotado dever\u00e1 dispor sobre todo o conte\u00fado registral, mas dela n\u00e3o dever\u00e1 constar a origem biol\u00f3gica, salvo por determina\u00e7\u00e3o judicial\u201d. Em 30 de junho de 2020 o CNJ, no pedido de provid\u00eancias 0011062-37.2018.2.00.0000[3]&nbsp;proferiu decis\u00e3o com for\u00e7a normativa no seguinte sentido: \u201c<em>De fato, quando o adotado solicitar a certid\u00e3o de inteiro teor e ele for maior de 18 anos, nos termos do art. 19, \u00a7 3\u00ba, c\/c art. 95, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Registros P\u00fablicos, n\u00e3o deve haver impedimento \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o com o nome dos pais biol\u00f3gicos. Ante o exposto, \u00e9 poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de inteiro teor do adotado, constando a origem biol\u00f3gica, quando o interessado for o pr\u00f3prio registrado e este for maior de 18 anos.<\/em>\u201d Em boa hora foi reconhecido o direito do adotado. Causava estranheza a determina\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Provimento n\u00ba 63\/CNJ, pois, se na certid\u00e3o n\u00e3o constasse a origem biol\u00f3gica, n\u00e3o seria uma certid\u00e3o de inteiro teor, j\u00e1 que faltariam dados nela, al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1 sentido em exigir ordem judicial quando a pessoa adotada j\u00e1 tem, por for\u00e7a de lei, o direito de conhecer a sua origem biol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>b.3) Certid\u00f5es conforme quesitos que envolvam certifica\u00e7\u00e3o de dados sens\u00edveis\/constrangedores<\/strong>&nbsp;\u2013 somente podem ser solicitadas pelo pr\u00f3prio registrado, maior e capaz ou mediante ordem judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre as certid\u00f5es em face da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados \u2013 LGPD, sugere-se a leitura do artigo mencionado na refer\u00eancia.[4]<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>11.1.3 &#8211; Exce\u00e7\u00f5es \u00e0 publicidade no tabelionato de notas<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<ol><li><strong>TESTAMENTOS<\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;a lei n\u00e3o trata do sigilo do testamento, mas \u00e9 amplamente reconhecido pela doutrina, pela jurisprud\u00eancia e tamb\u00e9m no passo a passo da CENTRAL DE TESTAMENTOS da CENSEC:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cPara realizar a solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o sobre exist\u00eancia de testamento \u00e9 necess\u00e1rio encaminhar os seguintes documentos digitalizados:<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Certid\u00e3o de \u00f3bito emitida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais ou Tradu\u00e7\u00e3o de \u00f3bito em casos de falecimentos ocorridos no estrangeiro*;<\/li><li>Documento de identifica\u00e7\u00e3o e CPF do falecido;\u201d<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p><strong>No CN de MG<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 278. Conclu\u00edda a lavratura do testamento p\u00fablico com a assinatura do testador, das testemunhas e do tabeli\u00e3o, ser\u00e1 entregue traslado ao testador ou ao testamenteiro designado no ato.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>1\u00ba Enquanto vivo o testador,&nbsp;s\u00f3 a este ou a mandat\u00e1rio com poderes especiais, outorgados por procura\u00e7\u00e3o particular com firma reconhecida ou por instrumento p\u00fablico, ser\u00e1 fornecida certid\u00e3o do testamento.<\/li><li>2\u00ba Somente ser\u00e1 fornecida certid\u00e3o de testamento requerida por interessado ou por tabeli\u00e3o de notas encarregado de lavrar escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha&nbsp;mediante apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de \u00f3bito do testador, no original ou em c\u00f3pia autenticada,&nbsp;ou por ordem judicial.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li><strong>Escrituras e atas notariais envolvendo dados de crian\u00e7as e adolescentes<\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>LGPD &#8211; Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crian\u00e7as e de adolescentes dever\u00e1 ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>1\u00ba O tratamento de dados pessoais de crian\u00e7as dever\u00e1 ser realizado&nbsp;com o consentimento espec\u00edfico e em destaquedado por pelo menos um dos pais ou pelo respons\u00e1vel legal. [&#8230;]<\/li><li>3\u00ba Poder\u00e3o ser coletados dados pessoais de crian\u00e7as sem o consentimento a que se refere o \u00a7 1\u00ba deste artigo quando a coleta for necess\u00e1ria para contatar os pais ou o respons\u00e1vel legal, utilizados uma \u00fanica vez e sem armazenamento, ou para sua prote\u00e7\u00e3o,&nbsp;e em nenhum caso poder\u00e3o ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li><strong>ATAS NOTARIAIS<\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>ATAS NOTARIAIS \u2013 j\u00e1 defend\u00edamos possibilidade de restri\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado de atas notariais em 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDA POSSIBILIDADE DE RESTRI\u00c7\u00c3O \u00c0 PUBLICIDADE DE ATAS NOTARIAIS\u201d- Daniel Rubens Val\u00e9rio de Barros e Let\u00edcia Franco Maculan Assump\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<ul><li>determinados fatos, por traduzirem grave afronta \u00e0 dignidade da pessoa humana, podem demandar atua\u00e7\u00e3o do Tabeli\u00e3o (e do Poder Judici\u00e1rio) para restri\u00e7\u00e3o da publicidade \u00e0s partes envolvidas<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>Princ\u00edpio da publicidade&nbsp;n\u00e3o se aplica de forma absoluta, devendo ceder espa\u00e7o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III da CR\/88), o direito \u00e0 privacidade (art. 5\u00ba, X e LX, da CR\/88).<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ol><li><strong>CERTID\u00c3O DO CART\u00c3O DE ASSINATURA ARQUIVADO NO CART\u00d3RIO:&nbsp;<\/strong>entendemos que somente pode ser solicitada pelo pr\u00f3prio titular do cart\u00e3o ou mediante ordem judicial, tendo em vista que o uso indevido dos padr\u00f5es de assinatura da pessoa pode causar enormes danos. A restri\u00e7\u00e3o, no entanto, n\u00e3o se aplica entre tabeli\u00e3es, de modo que, sendo solicitada c\u00f3pia do cart\u00e3o, que por algum motivo ainda n\u00e3o constar no e-notariado, deve ser remetida ao tabeli\u00e3o solicitante, conforme art. 18, \u00a7 1\u00ba, do Provimento 100\/CNJ.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p><strong>Observa\u00e7\u00e3o relevante:<\/strong>&nbsp;N\u00e3o h\u00e1 sigilo para a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es referentes a escrituras de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio, invent\u00e1rio, conforme Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35\/CNJ. No entanto, entendemos que, tendo em vista a LGPD, a orienta\u00e7\u00e3o do CNJ deveria ser alterada, tendo em vista que, conforme art. 189, do CPC, caso se tratasse de ato judicial, haveria segredo de justi\u00e7a. Se h\u00e1 necessidade de segredo de justi\u00e7a quando o processo tem andamento por meio judicial, qual a l\u00f3gica de n\u00e3o haver no meio extrajudicial? Qual a necessidade de terceiros terem acesso a esse tipo de certid\u00e3o da escritura, que envolve a intimidade e mesmo todo o patrim\u00f4nio das partes?<\/p>\n\n\n\n<p>Uma boa solu\u00e7\u00e3o encontrada em S\u00e3o Paulo, no que se refere \u00e0s escrituras de invent\u00e1rio, separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio, est\u00e1 no PROVIMENTO CGJ SP N.\u00ba 2\/2019, nos termos do qual: \u201c77.3 A certid\u00e3o da escritura p\u00fablica da partilha promovida em invent\u00e1rio, separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio, expedida na forma de traslado, em inteiro teor, em resumo, ou em relat\u00f3rio conforme quesitos, abrangendo a totalidade ou contendo a indica\u00e7\u00e3o de bens espec\u00edficos conforme for solicitado pelo interessado, servir\u00e1 para a transfer\u00eancia de bens e direitos, bem como para a promo\u00e7\u00e3o de todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 materializa\u00e7\u00e3o das transfer\u00eancias de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, institui\u00e7\u00f5es financeiras, companhias telef\u00f4nicas, etc.)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>11.1.3- CUIDADOS COM CERTID\u00d5ES OU INFORMA\u00c7\u00d5ES SOLICITADAS EM BLOCO, AGRUPADAS, OU COM CRIT\u00c9RIOS N\u00c3O USUAIS DE PESQUISA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>11.1.3.1 \u2013 SOLICITA\u00c7\u00c3O DE IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO SOLICITANTE \/ FINALIDADE DA SOLICITA\u00c7\u00c3O: A CGJ\/MG facultou, a crit\u00e9rio do not\u00e1rio ou registrador, a exig\u00eancia da identifica\u00e7\u00e3o do solicitante e da finalidade da solicita\u00e7\u00e3o para a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es ou informa\u00e7\u00f5es em bloco, ou agrupadas, ou segundo crit\u00e9rios n\u00e3o usuais de pesquisa, ainda que relativas a registros e atos notariais envolvendo titulares distintos de dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de n\u00e3o haver obrigatoriedade, sugere-se que, nas referidas hip\u00f3teses, seja sim exigido e arquivado o requerimento, com a finalidade da solicita\u00e7\u00e3o,&nbsp; com c\u00f3pia da identidade do solicitante.<\/p>\n\n\n\n<p>11.1.3.2 \u2013 NEGATIVA DE EXPEDI\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00d5ES EM CASOS DE RISCOS DE OFENSA \u00c0 LGPD: as solicita\u00e7\u00f5es, nas hip\u00f3teses tratadas no t\u00f3pico anterior, poder\u00e3o ser negadas, por meio de nota fundamentada, quando o caso indicar que h\u00e1 tratamento de dados pessoais, pelo solicitante ou por outrem, de forma contr\u00e1ria aos objetivos, fundamentos e princ\u00edpios da LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>12- CERTID\u00d5ES OU INFORMA\u00c7\u00d5ES SOLICITADAS POR MEIO ELETR\u00d4NICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>12.1 \u2013 CERTID\u00d5ES SOLICITADASELETRONICAMENTE POR RESPONS\u00c1VEL OU PREPOSTO DE CART\u00d3RIO EXTRAJUDICIAL, NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O<\/p>\n\n\n\n<p>A CGJ estabeleceu que, sendo o pedido feito por respons\u00e1vel ou preposto da serventia extrajudicial, na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico delegado, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a identifica\u00e7\u00e3o. No entanto, at\u00e9 para saber se realmente \u00e9 o caso de um registrador ou not\u00e1rio que est\u00e1 solicitando e que o objetivo \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o delegado, ser\u00e1 sim necess\u00e1ria sua identifica\u00e7\u00e3o. Essa identifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 \u00e9 autom\u00e1tica no caso do uso das centrais de cada uma das especialidades. E, como o registrador ou not\u00e1rio est\u00e1 pedindo a certid\u00e3o a requerimento de outrem, para a pr\u00e1tica de um ato de interesse dessa pessoa, dever\u00e1 ser feita a identifica\u00e7\u00e3o do requerente perante o cart\u00f3rio que recebe a solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Pedidos feitos fora das centrais, no nosso entendimento, exigem identifica\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio ou registrador e informa\u00e7\u00e3o sobre a finalidade da solicita\u00e7\u00e3o, como, por exemplo, ocorre na hip\u00f3tese prevista no art. 18, \u00a7 1\u00ba, do Provimento n\u00ba 100\/CNJ, que determina que o&nbsp; tabeli\u00e3o de notas poder\u00e1 consultar o titular da serventia onde a firma da parte interessada esteja depositada, devendo o pedido ser atendido de pronto, por meio do envio de c\u00f3pia digitalizada do cart\u00e3o de assinatura e dos documentos via correio eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p>12.2 CERTID\u00d5ES OU INFORMA\u00c7\u00d5ES SOLICITADAS ELETRONICAMENTE SOBRE INDICADORES E \u00cdNDICES PESSOAIS REQUERIDAS POR INTERESSADOS EM GERAL<\/p>\n\n\n\n<p>A CGJ determinou que, sendo feito requerimento de certid\u00e3o ou informa\u00e7\u00e3o sobre indicadores e \u00edndices pessoais por interessados em geral, haja a identifica\u00e7\u00e3o do solicitante, mas n\u00e3o foi esclarecido como a identifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita. O ideal \u00e9 que o requerimento seja feito com assinatura por meio de certificado digital ICP-Brasil ou e-notariado. No entanto, entendemos que a identifica\u00e7\u00e3o pode tamb\u00e9m ser feita mediante outro tipo de cadastro pr\u00e9vio, desde que garanta a seguran\u00e7a da identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>13- DO ARQUIVAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DE DADOS SENS\u00cdVEIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A CGJ determinou que dever\u00e3o ser armazenados<strong><u>os documentos f\u00edsicos que contenham dados pessoais e dados pessoais sens\u00edveis<\/u><\/strong>&nbsp;em salas ou compartimentos&nbsp;<strong>com controle de acesso<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Como a realidade dos servi\u00e7os em MG \u00e9 muito diversa, n\u00e3o sendo poss\u00edvel no cart\u00f3rio haver sala com controle de acesso, sugerimos que todos os arquivos estejam em local inacess\u00edvel ao p\u00fablico, em caixas fechadas, podendo, portanto, ser acessados apenas pelo registrador ou not\u00e1rio e seus prepostos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>14- DA DIGITALIZA\u00c7\u00c3O, DA ELIMINA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS F\u00cdSICOS, E DO TRATAMENTO DOS DADOS EM MEIO ELETR\u00d4NICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>14.1 \u2013 DA DIGITALIZA\u00c7\u00c3O E DA ELIMINA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS F\u00cdSICOS<\/p>\n\n\n\n<p>A Portaria autoriza a digitaliza\u00e7\u00e3o dos documentos f\u00edsicos. Ap\u00f3s a digitaliza\u00e7\u00e3o, o documento f\u00edsico poder\u00e1 ser eliminado, devendo, para tanto, ser observado o disposto na tabela de temporalidade criada pelo CNJ, constante do Provimento n\u00ba 50\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Para aprofundamento sobre o tema, deve ser observado o C\u00f3digo de Normas do Extrajudicial de Minas Gerais, Provimento Conjunto n\u00ba 93\/PR-CGJ, arts. 88 a 90, devendo ser ressaltado que, tamb\u00e9m na elimina\u00e7\u00e3o dos documentos, deve ser observada a LGPD, de modo que somente podem ser descartados documentos f\u00edsicos previamente triturados ou fragmentados.<\/p>\n\n\n\n<p>A digitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 importante provid\u00eancia para garantir a prote\u00e7\u00e3o dos dados que est\u00e3o sob a cust\u00f3dia de registradores e not\u00e1rios e est\u00e1 prevista nas Recomenda\u00e7\u00f5es n\u00bas 09 e 011 do CNJ.<\/p>\n\n\n\n<p>O RECIVIL vai colaborar com a digitaliza\u00e7\u00e3o dos livros de todos os Of\u00edcios de RCPN de Minas Gerais que estiverem em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es assistenciais para com o Sindicato e que solicitarem a referida ajuda.<\/p>\n\n\n\n<p>14.2 \u2013 DA OBSERV\u00c2NCIA DA LGPD NO QUE SER REFERE AOS DADOS MANTIDOS EM MEIO ELETR\u00d4NICO<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a digitaliza\u00e7\u00e3o e a elimina\u00e7\u00e3o, s\u00e3o mantidos os deveres da LGPD em rela\u00e7\u00e3o aos dados pessoais que remanescerem em \u00edndices, classificadores, indicadores, banco de dados, arquivos de seguran\u00e7a ou qualquer outro modo de conserva\u00e7\u00e3o adotado na serventia extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>15 \u2013 DA POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO JUIZ DIRETOR DO FORO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Portaria determina que as d\u00favidas sobre interpreta\u00e7\u00e3o da LGPD podem ser objeto de consulta ao juiz diretor do foro. No entanto e at\u00e9 para evitar excesso de questionamentos a ju\u00edzes diferentes, o RECIVIL e o Col\u00e9gio Registral de MG sugerem que as d\u00favidas dos cart\u00f3rios de RCPN, inclusive daqueles que acumulam Notas, sejam remetidas ao nosso encarregado, Dr. Alberto Mendes, para que sejam filtradas, respondidas ou, se realmente necess\u00e1ria a consulta, remetidas pelo Sindicato \u00e0 CGJ.<\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>16 \u2013 PRAZO DE 180 DIAS PARA ELABORAR O RELAT\u00d3RIO FINAL DAS A\u00c7\u00d5ES ADOTADAS PARA ADAPTA\u00c7\u00c3O \u00c0 LGPD<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os servi\u00e7os notariais e de registro dever\u00e3o,&nbsp;<strong><u>at\u00e9 28\/02\/2022<\/u><\/strong>&nbsp;(prazo de 180 dias contados da publica\u00e7\u00e3o da Portaria, que ocorreu em 1\u00ba de setembro de 2021),&nbsp;<strong>elaborar relat\u00f3rio final sobre as a\u00e7\u00f5es adotadas<\/strong>&nbsp;para adapta\u00e7\u00e3o ao regime da LGPD. Esse relat\u00f3rio ficar\u00e1 arquivado na serventia para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo juiz diretor do foro ou pela Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a. Entendemos que o arquivamento do referido relat\u00f3rio poder\u00e1 ser feito em meio f\u00edsico ou eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p>As a\u00e7\u00f5es que dever\u00e3o constar no referido relat\u00f3rio final s\u00e3o as previstas nos arts. 12 e 13 da Portaria da CGJ\/MG, que abaixo detalhamos:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; MAPEAR AS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS por meio de&nbsp;<strong><u>formul\u00e1rio e\/ou question\u00e1rio<\/u><\/strong>&nbsp;sobre os aspectos gerais da Lei n\u00ba 13.709, de 2018 = o mapeamento dever\u00e1 conter a categoriza\u00e7\u00e3o de dados e de seus Titulares, as bases legais utilizadas em cada atividade de tratamento, as medidas de transpar\u00eancia adotadas, o prazo de conserva\u00e7\u00e3o dos dados (de acordo com tabela de temporalidade), as medidas de seguran\u00e7a utilizadas, controle de fluxo de dados.<\/p>\n\n\n\n<p>I.1 \u2013 esse mapa dever\u00e1 ser arquivado na serventia e disponibilizado em caso de solicita\u00e7\u00e3o da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a, da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (ANPDP) ou de outro \u00f3rg\u00e3o de controle;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; CONDUZIR A AVALIA\u00c7\u00c3O DAS VULNERABILIDADES E LACUNAS em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais no que se refere \u00e0s atividades desenvolvidas na serventia;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; REVISAR E ADEQUAR OS CONTRATOS E CONV\u00caNIOS, internos e externos, presentes e futuros, que tratem de compartilhamento de dados pessoais, em conformidade com a lei de reg\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; REALIZAR RELAT\u00d3RIOS DE IMPACTO \u00c0 PROTE\u00c7\u00c3O DE DADOS PESSOAIS referentes aos atos em que o tratamento desses dados gere risco a direitos e liberdades fundamentais;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; ADOTAR MEDIDAS DE SEGURAN\u00c7A, t\u00e9cnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos n\u00e3o autorizados e de situa\u00e7\u00f5es acidentais ou il\u00edcitas de destrui\u00e7\u00e3o, perda, altera\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou il\u00edcito;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; IMPLEMENTAR SISTEMAS DE CONTROLE DE FLUXO, abrangendo coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, que dever\u00e3o proteger contra acessos n\u00e3o autorizados e situa\u00e7\u00f5es acidentais ou il\u00edcitas de destrui\u00e7\u00e3o, perda, altera\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou difus\u00e3o, sendo vedado o compartilhamento dos dados pessoais sem autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, legal ou normativa e permitir, quando necess\u00e1rio, a elabora\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios de impacto previstos nos arts. 32 e 38 da Lei n. 13.709, de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI-1 \u2013 ESTABELECER A COMUNICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA \u00c0 CGJ E AO JUIZ DIRETOR DO FORO DE INCIDENTES DE SEGURAN\u00c7A: Os incidentes de seguran\u00e7a com dados pessoais dever\u00e3o ser comunicados imediatamente \u00e0 Corregedoria Geral de Justi\u00e7a e ao juiz diretor do foro da comarca, com esclarecimentos da natureza do incidente e das medidas adotadas, para a apura\u00e7\u00e3o das suas causas e a mitiga\u00e7\u00e3o de novos riscos e dos impactos causados aos titulares dos dados.<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 NOMEAR ENCARREGADO (DPO) &#8211; a identidade e as informa\u00e7\u00f5es de contato do encarregado dever\u00e3o ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no s\u00edtio eletr\u00f4nico do controlador. N\u00e3o havendo site, divulgar em cartazes no cart\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>VIII \u2013 MANTER, por meio de canal pr\u00f3prio, do canal do encarregado, se terceirizado, e\/ou em parceria com as respectivas entidades de classe:<\/p>\n\n\n\n<p>VIII.I &#8211; SISTEMA DE CONTROLE DO FLUXO: abrangendo a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais, at\u00e9 a restri\u00e7\u00e3o de acesso futuro;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII. II &#8211; POL\u00cdTICA DE PRIVACIDADE: com descri\u00e7\u00e3o dos direitos dos titulares de dados pessoais, dos tratamentos realizados e da sua finalidade;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII.III &#8211; CANAL DE ATENDIMENTO: para informa\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es ligadas ao tratamento de dados pessoais,<\/p>\n\n\n\n<p>VIII.III.1- FORMUL\u00c1RIOS ESPEC\u00cdFICOS<\/p>\n\n\n\n<p>VIII.III.2- FLUXO DE ATENDIMENTO das requisi\u00e7\u00f5es e\/ou reclama\u00e7\u00f5es apresentadas, desde o seu ingresso at\u00e9 o fornecimento da resposta.<\/p>\n\n\n\n<p>A Portaria esclarece que asentidades representativas de classe poder\u00e3o elaborar e fornecer formul\u00e1rios e programas de inform\u00e1tica para o registro do controle de fluxo, adaptados para cada especialidade dos servi\u00e7os de notas e de registros.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em conclus\u00e3o, a LGPD \u00e9 um processo cont\u00ednuo, que envolve melhorias cont\u00ednuas, treinamentos peri\u00f3dicos. Cabe aos registradores e aos not\u00e1rios, no exerc\u00edcio da atividade e para a melhor presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, planejar, organizar, coordenar, conferir e corrigir. LGPD est\u00e1 inclu\u00edda na compliance[5], ou seja, no sistema de gest\u00e3o do cart\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A LGPD exige a conscientiza\u00e7\u00e3o e o comprometimento de todos no cart\u00f3rio e tamb\u00e9m de todos os prestadores de servi\u00e7os, raz\u00e3o pela qual todos devem ser devidamente orientados.Deve haver treinamento espec\u00edfico para aqueles que trabalham em teletrabalho ou \u201chome office\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Os cuidados com o tratamento de dados n\u00e3o se restringem a atos eletr\u00f4nicos, mas tamb\u00e9m a dados pessoais em contextos f\u00edsicos. Assim, nos cart\u00f3rios extrajudiciais ser\u00e1 necess\u00e1rio ter cautelas com acesso ao arquivo f\u00edsico e tamb\u00e9m ao arquivo eletr\u00f4nico; cautelas com documentos f\u00edsicos, bem como minutas, f\u00edsicas ou eletr\u00f4nicas, com dados das pessoas;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, registradores e not\u00e1rios devem ter processos definidos, estabelecer pr\u00e1ticas adequadas e saud\u00e1veis, orientar continuamente a equipe com base nos processos, selecionar, dentro do poss\u00edvel, a tecnologia mais adequada ao seu contexto e fazer auditorias. Juntos, com a participa\u00e7\u00e3o das entidades de classe, conseguiremos observar a LGPD e dar ainda mais qualidade aos servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-preformatted\">[1] \u201cChama-se \u2018interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica\u2019 aquela forma de interpreta\u00e7\u00e3o que extrai seus argumentos do pressuposto de que as normas de um ordenamento, ou, mais exatamente, de uma parte do ordenamento (...) constituem uma totalidade ordenada (...) e, portanto, possa-se esclarecer uma norma obscura ou at\u00e9 mesmo integrar uma norma deficiente recorrendo ao chamado \u2018esp\u00edrito do sistema\u2019, ainda que indo de encontro ao que resultaria de uma interpreta\u00e7\u00e3o meramente literal.\u201d BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jur\u00eddico. Tradu\u00e7\u00e3o de Ari Solon, pref\u00e1cio de Celso Lafer, apresenta\u00e7\u00e3o de T\u00e9rcio Ferraz J\u00fanior. S\u00e3o Paulo: EDIPRO, 2011, p. 83.\n\n[2] \u201cPode-se ver que algumas das interpreta\u00e7\u00f5es levam a consequ\u00eancias absurdas, ou a consequ\u00eancias contradit\u00f3rias, e este \u00e9 um argumento poderoso para rejeitar esta interpreta\u00e7\u00e3o, pois que o legislador n\u00e3o pode ter querido absurdo.\u201d DANTAS, SAN TIAGO. Programa de direito civil. Aulas proferidas na Faculdade Nacional de Direito [1942-1945]. Parte Geral. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1977, p.139.\n\n[3] CONSELHO Nacional de Justi\u00e7a. Decis\u00e3o proferida no pedido de provid\u00eancias 0011062-37.2018.2.00.0000. 30 de junho de 2020. Ministro Humberto Martins \u2013 Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.\n\n[4]Barbosa e Silva, \u00c9rica; Ribeiro, Izolda Andr\u00e9a de Sylos; Assump\u00e7\u00e3o, Let\u00edcia Franco Maculan.A lei geral de prote\u00e7\u00e3o de dados e o registro civil das pessoas naturais. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/315759\/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-e-o-registro-civil-das-pessoas-naturais. Acesso em: 19 set. 2021.\n\n\n[5]Compliance. Defini\u00e7\u00e3o: Sistema de gest\u00e3o, \u00e1rea ou disciplina dedicados \u00e0 observ\u00e2ncia e garantia do cumprimento de normas legais e regulamentares, da conformidade com padr\u00f5es \u00e9ticos, pol\u00edticas e diretrizes estabelecidos para as atividades de determinada institui\u00e7\u00e3o ou empresa, bem como \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, detec\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de quaisquer desvios, fraudes, atos il\u00edcitos ou irregularidades (geralmente envolvendo casos de corrup\u00e7\u00e3o, obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, fiscais, regulat\u00f3rias, concorrenciais, entre outros); conjunto de medidas e procedimentos que t\u00eam esta finalidade. [Anglicismo.] [Do ingl. tocomply, \u2018agir conforme um conjunto de regras, uma instru\u00e7\u00e3o ou comando\u2019.] Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.academia.org.br\/nossa-lingua\/nova-palavra\/compliance. Acesso em: 19 out. 2021.<\/pre>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns has-text-color has-background is-layout-flex wp-container-5\" style=\"background-color:#f9eded;color:#580001\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-3\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow\" style=\"flex-basis:20%\">\n<p>Sobre a autora:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.cartoriodobarreiro.com.br\/system\/img\/autor\/31-0.png?26\/04\/2022%2010:22:11\" alt=\"Foto de Let\u00edcia Franco Maculan Assump\u00e7\u00e3o, autora do texto sobre LGPD nos Cart\u00f3rios\"\/><\/figure>\n<\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-column is-vertically-aligned-bottom is-layout-flow\" style=\"flex-basis:70%\">\n<p><strong>Let\u00edcia Franco Maculan Assump\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\">Graduada em Direito pela UFMG, p\u00f3s-graduada, mestre e doutoranda em Direito.Oficial do Cart\u00f3rio do Registro Civil e Notas do Distrito de Barreiro, em Belo Horizonte, MG. Professora e co-coordenadora da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito Notarial e Registral do CEDIN \u2013 Centro de Direito e Neg\u00f3cios, em parceria com o INDIC &#8211; Instituto Nacional de Direito e Cultura. Presidente do Col\u00e9gio Registral de Minas Gerais e Diretora do CNB\/MG e do INDIC.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD), Lei n\u00ba 13.709\/2018, conhe\u00e7a as diretrizes que os cart\u00f3rios devem cumprir em Minas Gerais.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":306,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[15,8],"tags":[47,49,46],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v19.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\r\n<title>A LGPD nos Cart\u00f3rios Extrajudiciais de Minas Gerais - Blog da Acsiv<\/title>\r\n<meta name=\"description\" content=\"A Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD), Lei n\u00ba 13.709\/2018, conhe\u00e7a as diretrizes que os cart\u00f3rios devem cumprir em Minas Gerais.\" \/>\r\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\r\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/acsiv.com.br\/blog\/2022\/04\/26\/a-lgpd-nos-cartorios-extrajudiciais-de-minas-gerais\/\" \/>\r\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\r\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\r\n<meta property=\"og:title\" content=\"A LGPD nos Cart\u00f3rios Extrajudiciais de Minas Gerais - 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